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TRT15 21/02/2022 -Pág. 5826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

5826

RODRIGUES (Relatora) e Exmos. Srs. DesembargadoresLUIS

RECORRENTES:WILLIAM DE MORAES JANUÁRIO, BRUNO

HENRIQUE RAFAEL (Presidente) e EDER SIVERS.

GABRIEL RAMOS DE MORAES E LETICIA DE LARA RAMOS

Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)

RECORRIDO: NORONHAS SUGIMOTO LTDA.

Ciente.

JUIZ SENTENCIANTE: RAFAEL MARQUES DE SETTA

Sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022.

JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES

LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
Juíza Relatora

Inconformado com a r. sentença de ID. 432d71e, o reclamante,
WILLIAM DE MORAES JANUÁRIO, representado por BRUNO
GABRIEL RAMOS DE MORAES e LETICIA DE LARA RAMOS,

Votos Revisores

interpôs recurso ordinário.
Em suas razões de recurso (ID. ee5e896), o autor pleiteia a reforma
do julgado, quanto ao seguintes temas: reconhecimento do vínculo
de emprego, anotação na CTPS, rescisão indireta do contrato de

CAMPINAS/SP, 21 de fevereiro de 2022.

trabalho, adicional de periculosidade, depósitos do FGTS e demais
pedidos iniciais.

CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria

Contrarrazões apresentadas pelo reclamado (ID. 782ae84).
O D. Ministério Público do Trabalho se manifestou (ID. a6556de),
opinando pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário.

Processo Nº RORSum-0011583-25.2018.5.15.0093
Relator
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
RECORRENTE
LETICIA DE LARA RAMOS
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RECORRENTE
B.G.R.D.M.
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RECORRIDO
NORONHAS SUGIMOTO LTDA
ADVOGADO
LUCIA PORTO NORONHA(OAB:
78597-D/SP)
ADVOGADO
PEDRO DA SILVA PERFEITO(OAB:
184470/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

É o Relatório.
[7]

VOTO

ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso interposto.
MÉRITO
Do reconhecimento do vínculo de emprego
O recorrente busca a modificação da r. sentença, no tocante ao

Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LARA RAMOS

tópico em epígrafe.
Com razão.
O espólio de William de Moraes Januário insiste no reconhecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

do vínculo empregatício do "de cujus" com o recorrido. Em seu
extenso arrazoado, aduz que o trabalhador prestou serviços para o
reclamado no período de 16/05/2018 a 30/08/2018, na função de
motoboy, sem ter seu contrato de trabalho registrado em CTPS.

6ª TURMA - 11ª CÂMARA

Em contestação (ID. 889d367), o reclamado negou o vínculo de

PROCESSO: 0011583-25.2018.5.15.0093

emprego. Sustentou que o reclamante prestou serviços de forma

RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

autônoma durante toda a contratualidade, diretamente ou por meio

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

do IFOOD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178745

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