3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
1316
Relatório
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Desembargador Relator
Da r. Sentença de fls. 528/536. complementada pela Decisão de fls.
CAMPINAS/SP, 01 de outubro de 2021.
580/581, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na Inicial, recorrem as partes.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
A Reclamada, conforme razões de fls. 548/563, recorre, quanto a
Diretor de Secretaria
indenização por assédio moral, correção monetária e honorários
sucumbenciais.
Processo Nº ROT-0012545-24.2015.5.15.0135
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT
S.A.
ADVOGADO
BRUNO MACHADO HOMEM(OAB:
297717/SP)
ADVOGADO
MONICA ZERBINATTI BAHIA(OAB:
159987/SP)
ADVOGADO
ERIKA DE FAVARI(OAB: 320432/SP)
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RECORRENTE
ANDALUSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 114208-D/SP)
ADVOGADO
DOROTEIA MONTEIRO(OAB:
125867/SP)
RECORRIDO
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT
S.A.
ADVOGADO
BRUNO MACHADO HOMEM(OAB:
297717/SP)
ADVOGADO
MONICA ZERBINATTI BAHIA(OAB:
159987/SP)
ADVOGADO
ERIKA DE FAVARI(OAB: 320432/SP)
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RECORRIDO
ANDALUSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 114208-D/SP)
ADVOGADO
DOROTEIA MONTEIRO(OAB:
125867/SP)
Preparo devidamente comprovado, conforme fls. 564/567.
A Reclamante, conforme razões de fls. 584/593, recorre, quanto ao
acidente de trabalho, indenização, horas extras, intervalo
intrajornada, feriados laborados e adicional de insalubridade.
Contrarrazões pelo Reclamante, conforme fls. 607/610, e pela
Reclamada, conforme fls. 596/606.
É o Relatório.
Voto
Conheço os Recursos, já que presentes os pressupostos de suas
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidades.
- ANDALUSA MARIA DA SILVA
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
PODER JUDICIÁRIO
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
JUSTIÇA DO
no formato pdf, em ordem crescente.
PROCESSO Nº: 0012545-24.2015.5.15.0135 (ROT)
RECORRENTE: ANDALUSA MARIA DA SILVA, GRUPO
FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
RECORRIDO: ANDALUSA MARIA DA SILVA, GRUPO FARTURA
DE HORTIFRUT S.A.
JUIZ SENTENCIANTE:VALDIR RINALDI SILV
(1)
RECURSO DA RECLAMADA
ASSÉDIO MORAL
A Reclamante alega, na inicial, que: durante toda a vigência do
contrato de trabalho, foi maltratada por diversas vezes pela
encarregada Ana Lucia de Abreu, sofrendo situações
constrangedoras e humilhantes, desestabilizando o emocional e
psicológico desta, com cobrança excessiva de seu labor de maneira
ríspida e difamando a reclamante, visto que propalou fatos
inverídicos difamadores ao dizer que a Reclamante estava saindo
com seu marido, que a deixou desestabilizada no ambiente de
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