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TRT15 30/09/2021 -Pág. 13668 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021

13668

938,12 MEDIA FERIAS PLANT.ENF/FISIO/FARMA, 34,36

ENF/FISIO/FARMA, 25,26 ADIC.NOTURNO-MEDIA-

ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.876,24 MEDIA FERIAS

LIC.MATERNIDADE – ID f74e0db - Pág. 93), em 7 de maio de

PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 44) e em 07 de

2019 (1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA, 1.671

dezembro de 2017 (34,36 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT.,

MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA, 23,70 ADIC.NOT.-

1.876,24 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db -

MED.FERIAS/LIC.MAT., 23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT.

Pág. 47), registrando-se que não há amparo legal para o

- ID f74e0db - Pág. 96), em 27 de setembro de 2019 (Id f74e0db -

parcelamento da remuneração das férias proporcionalmente o

Pág. 111), em 4 de outubro de 2019 (23,70 ADIC.NOT.-

número de dias de descanso, sendo que todo o valor, relativo ao

MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT

período em análise, deveria ter sido quitado dois dias antes do início

ENF/FISIO/FARMA - ID f74e0db - Pág. 109) e em 7 de novembro

do descanso ocorrido em 14 de abril de 2016.

de 2019 (23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16

No que se refere às férias 2016/2017, apenas as parcelas pagas em

MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág.

6 de junho de 2018 foram pagas no prazo legal. Contudo,

113), registrando-se que não há amparo legal para o parcelamento

considerando que a fruição se iniciou em 14 de junho de 2018,

da remuneração das férias proporcionalmente o número de dias de

foram pagos intempestivamente os importes quitados em 6 de julho

descanso, sendo que todo o valor, relativo ao período em análise,

de 2018 (R$0,01 FERIAS 1/3-CLT-DEC.29439/88, R$44,77,

deveria ter sido quitado dois dias antes do início do descanso

ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., R$1.554,46 MEDIA FERIAS

ocorrido em 1º de abril de 2019.

PLANT ENF/FISIO/FARMA – Id f74e0db - Pág. 65), em 27 de

No que se refere às férias 2018/2019, apenas as parcelas pagas em

setembro de 2018 (ID f74e0db - Pág. 71), em 5 de outubro de

29 de setembro e 6 de outubro de 2020 foram pagas no prazo legal.

2018 (R$1.554,46 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA,

Contudo, considerando que a fruição se iniciou em 29 de outubro de

R$44,77 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT - ID f74e0db - Pág.

2020, foram pagos intempestivamente as parcelas quitadas em 6

73) e em 7 de novembro de 2018 (44,77 ADIC.NOT.-

de novembro de 2020 (541,49 MEDIA FERIAS PLANT

MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.554,46 MEDIA FERIAS PLANT

ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 142), 28 de janeiro de

ENF/FISIO/FARMA, 0,01 FERIAS 1/3-CLT-DEC.29439/88 – ID

2021 (Id f74e0db - Pág. 153), em 5 de fevereiro de 2021 (541,49

f74e0db - Pág. 76), em 6 de dezembro de 2018 (22,38 MEDIA

MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág.

FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 556, IFERIAS 1/3-CLT-

151) e em 5 de março de 2021 ( 0,62 FERIAS 1/3-CLT-

DEC.29439/88 ID f74e0db - Pág. 78), em 26 de fevereiro de 2019

DEC.29439/88, 541,49 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA

(ID f74e0db - Pág. 87), em 6 de março de 2019 (1.423,75 MEDIA

– ID f74e0db - Pág. 155), registrando-se que não há amparo legal

SAL MAT PLANT.ENF/FISIO/FARMA, 23,70 ADIC.NOT.-

para o parcelamento da remuneração das férias proporcionalmente

MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT

o número de dias de descanso, sendo que todo o valor, relativo ao

ENF/FISIO/FARMA, 1.708,51 MEDIA

período em análise, deveria ter sido quitado dois dias antes do início

SAL.MAT.PLANT.ENF/FISIO/FARMA, ID f74e0db - Pág. 89),

do descanso ocorrido em 29 de outubro de 2020.

registrando-se que não há amparo legal para o parcelamento da

No que se refere às férias 2019/2020, apenas a parcela paga em 29

remuneração das férias proporcionalmente o número de dias de

de abril de 2021 foi paga tempestivamente. Contudo, considerando

descanso, sendo que todo o valor, relativo ao período em análise,

que a fruição se iniciou em 6 de maio de 2021, foram pagas

deveria ter sido quitado dois dias antes do início do descanso

intempestivamente as parcelas quitadas em 7 de maio de 2021

ocorrido em 14 de junho de 2018.

(541,49 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db -

No que se refere às férias 2017/2018, apenas as parcelas pagas em

Pág. 159) e em 7 de junho de 2021 (541,49 MEDIA FERIAS

28 de março de 2019 foram pagas no prazo legal. Contudo,

PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 163), registrando-se

considerando que a fruição se iniciou em 1º de abril de 2019, foram

que não há amparo legal para o parcelamento da remuneração das

pagos intempestivamente os importes quitados em 5 de abril de

férias proporcionalmente o número de dias de descanso, sendo que

2019 (11,06 MEDIA FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 0,01

todo o valor, relativo ao período em análise, deveria ter sido quitado

MEDIA FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 15,76 FERIAS 1/3-CLT

dois dias antes do início do descanso ocorrido em 6 de maio de

-DEC.29439/88, 58,35 MEDIA FERIAS-PLANTAO AREA SAUDE,

2021.

23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 23,70 ADIC.NOT.-

Nesse contexto, nas férias 2015/2016 e nas parcelas

MED.FERIAS/LIC.MAT. 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT

supramencionadas das férias 2014/2015, 2016/2017, 2017/2018,

ENF/FISIO/FARMA, 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT

2018/2019 e 2019/2020, a remuneração das férias foi realizada de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984

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