3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
13668
938,12 MEDIA FERIAS PLANT.ENF/FISIO/FARMA, 34,36
ENF/FISIO/FARMA, 25,26 ADIC.NOTURNO-MEDIA-
ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.876,24 MEDIA FERIAS
LIC.MATERNIDADE – ID f74e0db - Pág. 93), em 7 de maio de
PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 44) e em 07 de
2019 (1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA, 1.671
dezembro de 2017 (34,36 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT.,
MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA, 23,70 ADIC.NOT.-
1.876,24 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db -
MED.FERIAS/LIC.MAT., 23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT.
Pág. 47), registrando-se que não há amparo legal para o
- ID f74e0db - Pág. 96), em 27 de setembro de 2019 (Id f74e0db -
parcelamento da remuneração das férias proporcionalmente o
Pág. 111), em 4 de outubro de 2019 (23,70 ADIC.NOT.-
número de dias de descanso, sendo que todo o valor, relativo ao
MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT
período em análise, deveria ter sido quitado dois dias antes do início
ENF/FISIO/FARMA - ID f74e0db - Pág. 109) e em 7 de novembro
do descanso ocorrido em 14 de abril de 2016.
de 2019 (23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16
No que se refere às férias 2016/2017, apenas as parcelas pagas em
MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág.
6 de junho de 2018 foram pagas no prazo legal. Contudo,
113), registrando-se que não há amparo legal para o parcelamento
considerando que a fruição se iniciou em 14 de junho de 2018,
da remuneração das férias proporcionalmente o número de dias de
foram pagos intempestivamente os importes quitados em 6 de julho
descanso, sendo que todo o valor, relativo ao período em análise,
de 2018 (R$0,01 FERIAS 1/3-CLT-DEC.29439/88, R$44,77,
deveria ter sido quitado dois dias antes do início do descanso
ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., R$1.554,46 MEDIA FERIAS
ocorrido em 1º de abril de 2019.
PLANT ENF/FISIO/FARMA – Id f74e0db - Pág. 65), em 27 de
No que se refere às férias 2018/2019, apenas as parcelas pagas em
setembro de 2018 (ID f74e0db - Pág. 71), em 5 de outubro de
29 de setembro e 6 de outubro de 2020 foram pagas no prazo legal.
2018 (R$1.554,46 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA,
Contudo, considerando que a fruição se iniciou em 29 de outubro de
R$44,77 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT - ID f74e0db - Pág.
2020, foram pagos intempestivamente as parcelas quitadas em 6
73) e em 7 de novembro de 2018 (44,77 ADIC.NOT.-
de novembro de 2020 (541,49 MEDIA FERIAS PLANT
MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.554,46 MEDIA FERIAS PLANT
ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 142), 28 de janeiro de
ENF/FISIO/FARMA, 0,01 FERIAS 1/3-CLT-DEC.29439/88 – ID
2021 (Id f74e0db - Pág. 153), em 5 de fevereiro de 2021 (541,49
f74e0db - Pág. 76), em 6 de dezembro de 2018 (22,38 MEDIA
MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág.
FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 556, IFERIAS 1/3-CLT-
151) e em 5 de março de 2021 ( 0,62 FERIAS 1/3-CLT-
DEC.29439/88 ID f74e0db - Pág. 78), em 26 de fevereiro de 2019
DEC.29439/88, 541,49 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA
(ID f74e0db - Pág. 87), em 6 de março de 2019 (1.423,75 MEDIA
– ID f74e0db - Pág. 155), registrando-se que não há amparo legal
SAL MAT PLANT.ENF/FISIO/FARMA, 23,70 ADIC.NOT.-
para o parcelamento da remuneração das férias proporcionalmente
MED.FERIAS/LIC.MAT., 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT
o número de dias de descanso, sendo que todo o valor, relativo ao
ENF/FISIO/FARMA, 1.708,51 MEDIA
período em análise, deveria ter sido quitado dois dias antes do início
SAL.MAT.PLANT.ENF/FISIO/FARMA, ID f74e0db - Pág. 89),
do descanso ocorrido em 29 de outubro de 2020.
registrando-se que não há amparo legal para o parcelamento da
No que se refere às férias 2019/2020, apenas a parcela paga em 29
remuneração das férias proporcionalmente o número de dias de
de abril de 2021 foi paga tempestivamente. Contudo, considerando
descanso, sendo que todo o valor, relativo ao período em análise,
que a fruição se iniciou em 6 de maio de 2021, foram pagas
deveria ter sido quitado dois dias antes do início do descanso
intempestivamente as parcelas quitadas em 7 de maio de 2021
ocorrido em 14 de junho de 2018.
(541,49 MEDIA FERIAS PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db -
No que se refere às férias 2017/2018, apenas as parcelas pagas em
Pág. 159) e em 7 de junho de 2021 (541,49 MEDIA FERIAS
28 de março de 2019 foram pagas no prazo legal. Contudo,
PLANT ENF/FISIO/FARMA – ID f74e0db - Pág. 163), registrando-se
considerando que a fruição se iniciou em 1º de abril de 2019, foram
que não há amparo legal para o parcelamento da remuneração das
pagos intempestivamente os importes quitados em 5 de abril de
férias proporcionalmente o número de dias de descanso, sendo que
2019 (11,06 MEDIA FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 0,01
todo o valor, relativo ao período em análise, deveria ter sido quitado
MEDIA FERIAS/LIC.MAT ADIC.NOTURNO, 15,76 FERIAS 1/3-CLT
dois dias antes do início do descanso ocorrido em 6 de maio de
-DEC.29439/88, 58,35 MEDIA FERIAS-PLANTAO AREA SAUDE,
2021.
23,70 ADIC.NOT.- MED.FERIAS/LIC.MAT., 23,70 ADIC.NOT.-
Nesse contexto, nas férias 2015/2016 e nas parcelas
MED.FERIAS/LIC.MAT. 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT
supramencionadas das férias 2014/2015, 2016/2017, 2017/2018,
ENF/FISIO/FARMA, 1.671,16 MEDIA FERIAS PLANT
2018/2019 e 2019/2020, a remuneração das férias foi realizada de
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