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TRT15 23/08/2021 -Pág. 10643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

10643

determinação da Administração do TRT-15, alertando-se que a

ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos

redesignação e a organização de pautas presenciais observará

sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).

critérios de prioridades legais e antiguidade.

2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência

Caso apenas uma das partes manifeste insurgência quanto à

basta acessar o link que será informado, até 48 horas antes da

realização do ato telepresencial, observado o mesmo prazo de 10

audiência, por meio de certidão nos autos.

dias e obrigatoriamentemediante petição identificada como “aud

3. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a

virtual – discordância”, deverá fundamentar sua recusa,

interação seja a mais próxima possível de uma audiência

apresentando, desde logo, prova apta a justificá-la, cabendo ao

presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.

magistrado a análise casuística.

4. Para evitar ruídos na comunicação, o participante deverá manter

As testemunhas participarão independentemente de intimação, na

seu microfone, depois de habilitado, no modo silencioso, ativando-o

forma da lei. O convite deverá ser feito pela parte e, no caso de

apenas e durante os momentos em que efetuar alguma intervenção.

testemunha porventura ausente, a prova do convite deverá ser

5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual

apresentada até o momento da audiência, inclusive nas ações de

ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário

rito ordinário, sob pena de preclusão.

designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que

Além de informar o link, dia e horário da audiência, caberá ao

atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter

advogado da parte, com antecedência suficiente em relação à

sido encerrada, e cada ambiente virtual é criado especificamente

audiência, contatar a testemunha, para fins de orientação sobre o

para a audiência do respectivo processo.

acesso à plataforma digital, buscando-se, assim, evitar ou reduzir

6. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão ser juntados ao

os incidentes decorrentes do desconhecimento técnico.

processo eletrônico cópia dos documentos de identificação dos

Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha,

participantes, até o início da audiência.

atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a

7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos

cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao

clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de

endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC),

acesso ao ambiente virtual da audiência.

servindo tal documento como prova da convocação judicial da

8. Nesse período atípico, em que surgem dificuldades e

testemunha, para justificativa perante terceiros. Fica a testemunha

necessidades extraordinárias, mas que também se multiplica a

advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada

colaboração e o sentimento de solidariedade, solicita-se especial

poderá ensejar a aplicação das sanções legais, conforme análise do

empenho dos advogados e das partes para que empreendam

caso pelo Juízo, consideradas as circunstâncias próprias desta

esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a

modalidade de audiência.

solução negociada do litígio.

Roga-se que o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do

CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2021

CPCseja efetivamente exercitado por todos os atores do processo,

PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY

pois há um enorme passivo a ser vencido, legado da pandemia e as

Juíza do Trabalho Substituta

pautas de audiência precisam ser aproveitadas da forma mais

NPP

efetiva. Os advogados deverão portar o documento de identificação
profissional (OAB) e as partes e testemunhas, documento de
identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou qualquer
outro documento oficial de identificação), cuja exibição poderá ser
solicitada pelo magistrado ou servidor durante a audiência.
Este Juízo reforça a necessidade de estrita observância às
orientações atinentes ao isolamento social divulgadas pelas

Processo Nº ATSum-0011101-61.2021.5.15.0129
AUTOR
SILVIA LETICIA MARIA RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL FAVIER VERNIZZI(OAB:
329502/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
TELLEMAX CONSULTORIA EM
TELEMARKETING LTDA

autoridades em matéria de saúde, recomendando que as partes
e advogados mantenham-se atentos e em segurança.

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA LETICIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA

PROCEDIMENTO PARA ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DA
AUDIÊNCIA
1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente
Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962

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