3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
depender da teoria adotada, se maior ou menor. O que a CLT prevê
Tempestivo o recurso.
- determinando a aplicação do CPC - é o modo como o incidente
Regular a representação processual.
será realizado, com a observância dos procedimentos lá
Desnecessário o preparo.
especificados, não existindo qualquer incompatibilidade na
utilização do Código de Defesa do Consumidor no presente feito,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
haja vista que referidos institutos se complementam.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
Assim, e considerando que o trabalho dos exequentes beneficiou
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
não só o empregador direto, mas também todo o núcleo familiar,
literal de norma da Constituição Federal.
deve ser mantido no polo passivo da execução o filho do executado,
LUCAS ANASTACIO SILVA, o qual deverá responder de forma
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
solidária pela satisfação integral dos débitos trabalhistas."
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos
Jurídica.
constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma
Consignou o v. julgado:
reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da
"Acresça-se, que o Incidente de Desconsideração da Personalidade
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
Jurídica somente foi instaurado após as tentativas frustradas de
encontrar bens livres e desembaraçados da empresa executada,
CONCLUSÃO
JKL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Impende destacar, que o Sr. JAIR DE SOUZA SILVA é genitor do
ora agravante, e ex-sócio da empresa executada, dela tendo se
Publique-se e intime-se.
retirado em 27/04/2015 (fls. 2823/2825).
Campinas-SP, 19 de julho de 2021.
Ocorre, no entanto, que em 26/05/2015, ou seja, praticamente um
mês depois da retirada do genitor da empresa agravada, o ora
agravante e filho do executado, constituiu a empresa CIVIL CAIXAS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
E ESTRUTURAS EIRELI, quando tinha apenas 17 anos, já que
Desembargador do Trabalho
nasceu em 18/04/1998.
Curioso notar, que apesar de asseverar não ter se beneficiado dos
Vice-Presidente Judicial
/vcmsb
ganhos auferidos pela empresa executada, o ora agravante, com
apenas 17 anos deu início a um negócio próprio!
CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2021.
Ressalte-se, inclusive, o fato de que o ex-sócio JAIR DE SOUZA
SILVA, declarou em seu Imposto de Renda, nos de exercícios de
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
2014 e 2015, a existência de lucros e dividendos recebidos em
Assessor
espécie da empresa executada (fls. 2805/2812 e 2813/2821).
Como se verifica, os elementos de prova contidos nos autos não
deixam margem a dúvidas de que o sócio retirante da empresa
executada, vem tentando ocultar e transferir seu patrimônio para
seus familiares.
Frise-se também, que apesar de o agravante alegar que sem o
valor penhorado em sua conta corrente (R$9.972,42 - fl. 2542)
"sequer possui condições para sustento próprio, sendo necessário a
ajuda de terceiros, inclusive se vendo incapacitado para adquirir
mercadorias e dar continuidade as suas atividades laborais", não
Processo Nº ROT-0010689-93.2020.5.15.0088
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
HILDA DE FATIMA REIS MOTTA
ADVOGADO
ALEXANDRE BETTINI(OAB:
309101/SP)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
HILDA DE FATIMA REIS MOTTA
ADVOGADO
ALEXANDRE BETTINI(OAB:
309101/SP)
RECORRIDO
D E SANTOS DE CASTRO - ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
produziu nenhuma prova de suas alegações as quais não passam
de meras alegações",como bem fundamentou o juízo da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- D E SANTOS DE CASTRO - ME
Vale ressaltar, por fim, que a legislação civil e a do consumidor
preveem os requisitos para que ocorra a desconsideração, a
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