3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9879
O link de acesso será o seguinte:
videoconferência não se trata de escolha ou faculdade da
SALA DE ESPERA VIRTUAL
parte, uma vez que a condução da tramitação processual é
https://meet.google.com/kvf-knqh-ukc
poder/dever do Magistrado, conforme dispõem os arts. 765 da
Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos
CLT e 139 do CPC;
clientes e testemunhas, na forma do art. 455 do CPC, a data, o
Considerando que a todos, no âmbito judicial, são assegurados
horário e o link de acesso ao ambiente virtual da audiência.
a razoável duração do processo e os meios que garantam a
Intimem-se as partes por seus procuradores habilitados no
celeridade de sua tramitação (Constituição Federal, art. 5º, inc.
sistema PJE/JT.
LXXVIII);
ITAPOLIS/SP, 12 de abril de 2021.
Considerando que a recusa ilegítima da parte viola o dever
EDMA ALVES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
legal de participação processual colaborativa previsto no art. 6º
do CPC;
Tudo considerado, adianta-se que não será deferida
redesignação da instrução para realização de audiência de
forma presencial, reputando-se injustificado requerimento
baseado em mera preferência da parte ou no temor quanto à
AJJ
segurança jurídica da colheita de provas. Ficam aproveitados e
mantidos a data e o horário já designados para realização de
Processo Nº ATOrd-0010788-20.2019.5.15.0049
AUTOR
JULIO CESAR CALISTO DA SILVA
ADVOGADO
HALYNE BRANICIO DO
AMARAL(OAB: 394863/SP)
ADVOGADO
HUMBERTO MARQUES DE
ATAYDE(OAB: 263235/SP)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
audiência de instrução por meio telepresencial, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimentos
pessoais, sob pena de confissão ficta, trazendo suas
testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do
art. 825, da CLT.
Outras causas de redesignação serão analisadas em audiência
(impossibilidade por motivo de saúde; inviabilidade técnica;
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CALISTO DA SILVA
ausência de testemunha, sendo comprovadamente convidada
no caso de rito sumaríssimo; adiamento convencionado pelas
partes; perícia ainda não realizada, etc.). De todo modo, será
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aproveitado o ato processual para tentativa de conciliação,
bem como haverá o saneamento do feito para o caso de
eventuais pendências na tramitação.
Caso a região sob jurisdição desta Vara esteja sob
INTIMAÇÃO
classificação “laranja” ou “vermelha” para risco na Pandemia,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdaa8d
decide-se pela realização da audiência de instrução virtual
proferido nos autos.
somente se houver a oitiva de partes e testemunhas em locais
DESPACHO
distintos e isoladas entre si. Em outras palavras, a audiência
Considerando que a prática de atos processuais por meio de
não será realizada com partes ou testemunhas presentes em
videoconferência possui expresso amparo legal, estando
escritório de advogado. Com isto, evita-se transferir o risco de
prevista no Código de Processo Civil, no art. 236, § 3º e, mais
contágio para os patronos, bem como para os jurisdicionados.
especificamente, a oitiva do depoimento pessoal das partes e
Ao ingressar nos ambientes virtuais, a fim de que a interação
inquirição de testemunhas por meio virtual, nos arts. 385, § 3º,
seja a mais próxima possível de uma audiência presencial,
e 453, § 1º;
deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos,
Considerando, também, o disposto no art. 4º do Ato nº 11/2020
o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado,
da CGJT, que trata da oitiva das testemunhas por
sendo ligado apenas e durante os momentos em que o
videoconferência, sobretudo ante a indefinição quanto à data
participante for falar na audiência. O comparecimento das
para retorno das audiências presenciais;
partes à audiência telepresencial de instrução, na qual serão
Considerando que a designação de audiência por
tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatório, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165318