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TRT15 13/04/2021 -Pág. 9879 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9879

O link de acesso será o seguinte:

videoconferência não se trata de escolha ou faculdade da

SALA DE ESPERA VIRTUAL

parte, uma vez que a condução da tramitação processual é

https://meet.google.com/kvf-knqh-ukc

poder/dever do Magistrado, conforme dispõem os arts. 765 da

Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos

CLT e 139 do CPC;

clientes e testemunhas, na forma do art. 455 do CPC, a data, o

Considerando que a todos, no âmbito judicial, são assegurados

horário e o link de acesso ao ambiente virtual da audiência.

a razoável duração do processo e os meios que garantam a

Intimem-se as partes por seus procuradores habilitados no

celeridade de sua tramitação (Constituição Federal, art. 5º, inc.

sistema PJE/JT.

LXXVIII);

ITAPOLIS/SP, 12 de abril de 2021.

Considerando que a recusa ilegítima da parte viola o dever

EDMA ALVES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto

legal de participação processual colaborativa previsto no art. 6º
do CPC;
Tudo considerado, adianta-se que não será deferida
redesignação da instrução para realização de audiência de
forma presencial, reputando-se injustificado requerimento
baseado em mera preferência da parte ou no temor quanto à

AJJ

segurança jurídica da colheita de provas. Ficam aproveitados e
mantidos a data e o horário já designados para realização de

Processo Nº ATOrd-0010788-20.2019.5.15.0049
AUTOR
JULIO CESAR CALISTO DA SILVA
ADVOGADO
HALYNE BRANICIO DO
AMARAL(OAB: 394863/SP)
ADVOGADO
HUMBERTO MARQUES DE
ATAYDE(OAB: 263235/SP)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)

audiência de instrução por meio telepresencial, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimentos
pessoais, sob pena de confissão ficta, trazendo suas
testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do
art. 825, da CLT.
Outras causas de redesignação serão analisadas em audiência
(impossibilidade por motivo de saúde; inviabilidade técnica;

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CALISTO DA SILVA

ausência de testemunha, sendo comprovadamente convidada
no caso de rito sumaríssimo; adiamento convencionado pelas
partes; perícia ainda não realizada, etc.). De todo modo, será
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

aproveitado o ato processual para tentativa de conciliação,
bem como haverá o saneamento do feito para o caso de
eventuais pendências na tramitação.
Caso a região sob jurisdição desta Vara esteja sob

INTIMAÇÃO

classificação “laranja” ou “vermelha” para risco na Pandemia,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdaa8d

decide-se pela realização da audiência de instrução virtual

proferido nos autos.

somente se houver a oitiva de partes e testemunhas em locais
DESPACHO

distintos e isoladas entre si. Em outras palavras, a audiência

Considerando que a prática de atos processuais por meio de

não será realizada com partes ou testemunhas presentes em

videoconferência possui expresso amparo legal, estando

escritório de advogado. Com isto, evita-se transferir o risco de

prevista no Código de Processo Civil, no art. 236, § 3º e, mais

contágio para os patronos, bem como para os jurisdicionados.

especificamente, a oitiva do depoimento pessoal das partes e

Ao ingressar nos ambientes virtuais, a fim de que a interação

inquirição de testemunhas por meio virtual, nos arts. 385, § 3º,

seja a mais próxima possível de uma audiência presencial,

e 453, § 1º;

deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos,

Considerando, também, o disposto no art. 4º do Ato nº 11/2020

o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado,

da CGJT, que trata da oitiva das testemunhas por

sendo ligado apenas e durante os momentos em que o

videoconferência, sobretudo ante a indefinição quanto à data

participante for falar na audiência. O comparecimento das

para retorno das audiências presenciais;

partes à audiência telepresencial de instrução, na qual serão

Considerando que a designação de audiência por

tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatório, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165318

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