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TRT15 05/04/2021 -Pág. 11088 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021

11088

de juros. Assim, suas contas não serão aproveitadas, podendo o

"terceiros";

reclamado retificá-las e reapresentá-las conforme os parâmetros

f) no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais

que serão definidos no tópico que segue.

onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras

Apresentem as partes, no prazo de 8 (oito) dias, suas contas de

apuradas;

liquidação, em RIGOROSA e ESTRITA observância do comando

g) quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos

emergente do julgado (parcelas e limites fixados na sentença), sob

da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011;

pena de, não sendo possível o aproveitamento dos cálculos, ou na

h) tratando-se de massa falida, os cálculos deverão ser

sua falta, ocorrer a imediata nomeação de Perito às expensas da

posicionados para a data da decretação da falência.

parte reclamada.

Destaque-se que, mesmo que discordem dos parâmetros ora

O Sistema PJe-Calc (versão cidadão) poderá ser obtido, assim

fixados, as partes deverão obedecê-los fielmente, podendo, se

como as tabelas de atualização de índices a serem importadas

for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio

mensalmente, no endereço eletrônico "http://portal.trt15.jus.br/pje-

jurídico apropriado.

calc-cidadao".

4 – MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS OFERECIDOS

Elaborados os cálculos com a utilização do referido sistema, ao

PELA PARTE CONTRÁRIA: Decorrido o prazo fixado no item "3",

anexá-los no processo eletrônico, a parte deverá encaminhar a esta

independentemente de nova intimação, as partes poderão se

Vara do Trabalho o arquivo exportado do referido programa (aba

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, apresentando eventual

Operações - Exportar) com a extensão ".PJC" ao endereço

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

eletrônico "[email protected]" contendo como assunto

objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo

o "NÚMERO DO PROCESSO" e "AOS CUIDADOS DO SETOR DE

analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena

CÁLCULOS".

de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).

3 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Na apuração dos valores,

5 – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO: Determina-se à

deverão ser observados os seguintes parâmetros:

reclamada que proceda desde logo ao depósito da quantia

a) o índice de correção monetária a ser aplicado e o cômputo dos

incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem

juros de mora devem obedecer ao que foi definido expressamente

observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença,

na fundamentação ou dispositivo da sentença/acórdão transitada(o)

assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre

em julgado: IPCA-E a partir de 25-3-2015, e para o período anterior

o valor já quitado.

a TRD, tal como definido pelo c. TST no julgamento do AIRR e ED-

6 – PERÍCIA CONTÁBIL: Na falta dos cálculos de liquidação ou em

ArgInc no Processo 479-60.2011.5.04.0231 e juros de mora de 1%

caso de impugnação/divergência havida entre as contas

ao mês, pro rata die;

apresentadas pelas partes, fica desde já nomeado(a) Perito(a)

b) contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do

contábil o(a) Sr(a) ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA, a

empregador) calculadas mês a mês e atualizadas de acordo com os

quem assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo

critérios previstos na LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, respeitados

pericial, com observância do contido acima.

os critérios fixados em sentença;

Fica o(a) sr(a) Perito(a) autorizado(a) a obter perante a Caixa

c) elaboração de planilha com as contribuições a cargo do

Econômica Federal, se necessário, extrato analítico da conta

empregado, mês a mês, atualizadas com os índices de correção e

vinculada do(a) reclamante (FGTS, saldo atualizado de depósito

juros aplicáveis aos créditos trabalhistas;

recursal e discriminação dos valores declarados pelo(a/s)

d) as contribuições previdenciárias a cargo do empregado devem

reclamado(a/s) a título de remuneração do(a) autor(a).

ser computadas (mês a mês) levando-se em consideração não só

Providencie a Secretaria o cadastro da perícia na plataforma PJe,

as verbas de natureza salarial deferidas na sentença, mas também

liberando ao(à) sr(a). Perito(a) acesso ao feito eletrônico, ato que

as que foram quitadas durante o pacto laboral, ou seja, aplicar-se-á

servirá, inclusive, de intimação da nomeação do(a) sr(a). expert.

a alíquota correspondente sobre o somatório das verbas de

Anexado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no

natureza salarial (pagas e ora apuradas) e, posteriormente, apurar-

prazo de 8 (oito) dias, certo que eventual impugnação, deverá

se-á a diferença a ser retida e recolhida. Note-se ser indispensável

observar os termos do item “4” acima.

a observância do teto-máximo de contribuição vigente mensalmente

Intimem-se.

para o segurado empregado;

PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de março de 2021.

e) não inclusão de contribuições devidas a "outras entidades" ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164953

ROGÉRIO JOSÉ PERRUD

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