3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
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de juros. Assim, suas contas não serão aproveitadas, podendo o
"terceiros";
reclamado retificá-las e reapresentá-las conforme os parâmetros
f) no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais
que serão definidos no tópico que segue.
onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras
Apresentem as partes, no prazo de 8 (oito) dias, suas contas de
apuradas;
liquidação, em RIGOROSA e ESTRITA observância do comando
g) quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos
emergente do julgado (parcelas e limites fixados na sentença), sob
da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011;
pena de, não sendo possível o aproveitamento dos cálculos, ou na
h) tratando-se de massa falida, os cálculos deverão ser
sua falta, ocorrer a imediata nomeação de Perito às expensas da
posicionados para a data da decretação da falência.
parte reclamada.
Destaque-se que, mesmo que discordem dos parâmetros ora
O Sistema PJe-Calc (versão cidadão) poderá ser obtido, assim
fixados, as partes deverão obedecê-los fielmente, podendo, se
como as tabelas de atualização de índices a serem importadas
for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio
mensalmente, no endereço eletrônico "http://portal.trt15.jus.br/pje-
jurídico apropriado.
calc-cidadao".
4 – MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS OFERECIDOS
Elaborados os cálculos com a utilização do referido sistema, ao
PELA PARTE CONTRÁRIA: Decorrido o prazo fixado no item "3",
anexá-los no processo eletrônico, a parte deverá encaminhar a esta
independentemente de nova intimação, as partes poderão se
Vara do Trabalho o arquivo exportado do referido programa (aba
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, apresentando eventual
Operações - Exportar) com a extensão ".PJC" ao endereço
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
eletrônico "[email protected]" contendo como assunto
objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo
o "NÚMERO DO PROCESSO" e "AOS CUIDADOS DO SETOR DE
analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena
CÁLCULOS".
de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
3 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Na apuração dos valores,
5 – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO: Determina-se à
deverão ser observados os seguintes parâmetros:
reclamada que proceda desde logo ao depósito da quantia
a) o índice de correção monetária a ser aplicado e o cômputo dos
incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem
juros de mora devem obedecer ao que foi definido expressamente
observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença,
na fundamentação ou dispositivo da sentença/acórdão transitada(o)
assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre
em julgado: IPCA-E a partir de 25-3-2015, e para o período anterior
o valor já quitado.
a TRD, tal como definido pelo c. TST no julgamento do AIRR e ED-
6 – PERÍCIA CONTÁBIL: Na falta dos cálculos de liquidação ou em
ArgInc no Processo 479-60.2011.5.04.0231 e juros de mora de 1%
caso de impugnação/divergência havida entre as contas
ao mês, pro rata die;
apresentadas pelas partes, fica desde já nomeado(a) Perito(a)
b) contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do
contábil o(a) Sr(a) ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA, a
empregador) calculadas mês a mês e atualizadas de acordo com os
quem assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo
critérios previstos na LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, respeitados
pericial, com observância do contido acima.
os critérios fixados em sentença;
Fica o(a) sr(a) Perito(a) autorizado(a) a obter perante a Caixa
c) elaboração de planilha com as contribuições a cargo do
Econômica Federal, se necessário, extrato analítico da conta
empregado, mês a mês, atualizadas com os índices de correção e
vinculada do(a) reclamante (FGTS, saldo atualizado de depósito
juros aplicáveis aos créditos trabalhistas;
recursal e discriminação dos valores declarados pelo(a/s)
d) as contribuições previdenciárias a cargo do empregado devem
reclamado(a/s) a título de remuneração do(a) autor(a).
ser computadas (mês a mês) levando-se em consideração não só
Providencie a Secretaria o cadastro da perícia na plataforma PJe,
as verbas de natureza salarial deferidas na sentença, mas também
liberando ao(à) sr(a). Perito(a) acesso ao feito eletrônico, ato que
as que foram quitadas durante o pacto laboral, ou seja, aplicar-se-á
servirá, inclusive, de intimação da nomeação do(a) sr(a). expert.
a alíquota correspondente sobre o somatório das verbas de
Anexado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no
natureza salarial (pagas e ora apuradas) e, posteriormente, apurar-
prazo de 8 (oito) dias, certo que eventual impugnação, deverá
se-á a diferença a ser retida e recolhida. Note-se ser indispensável
observar os termos do item “4” acima.
a observância do teto-máximo de contribuição vigente mensalmente
Intimem-se.
para o segurado empregado;
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de março de 2021.
e) não inclusão de contribuições devidas a "outras entidades" ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164953
ROGÉRIO JOSÉ PERRUD