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TRT15 16/10/2020 -Pág. 5575 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020

5575

Imprescindível o uso da máscara.
Para tanto, deverão as partes juntar aos autos os seguintes

Pela 1ª e 2ª reclamadas:

documentos:

Email: E-mail:[email protected]

Pelo (a) Reclamante:

Fone: (14) 3733.6561

1. Cópia de todas as páginas da carteira de trabalho em que houver
qualquer tipo de anotação;
2. Documentos emitidos pelo INSS (concessão ou indeferimento de
afastamentos, resultados de recursos, perícias, etc);

Pela 3ª reclamada:
Email: E-mail: [email protected]
Fone: (11) 4022 5662

3. Cópias de exames complementares e respectivos laudos (caso
não seja possível anexar aos autos, exibir ao Senhor perito na
data do exame).
4. cópia da carteira nacional de habilitação (se tiver);

O exame médico do (a) reclamante fica agendado para o dia 04

5. Atestados e relatórios médicos (relacionados ao acidente e

de dezembro de 2020 (6ªf), às 10h00min., e deve ser realizado

respectivos tratamentos);

no seguinte endereço:
Rua Porfírio Dias, 776, Vila Aires, Avaré/SP - CEP 18705-180

Pela Reclamada:

(próximo ao colégio Cel João Cruz e à Rodoviária).

1. Documentos relativos à segurança e medicina do trabalho
(PCMSO, PPRA, LTCAT);
2. Documentos relativos à função desempenhada pelo(a)
reclamante (se houver);

A ausência injustificada do (a) reclamante ao exame médico
implicará em não realização da perícia e julgamento com base
nas provas já existentes nos autos.

3. Exame admissional, demissional (se for o caso) e atestados de
saúde ocupacional ASO;

O Sr. Perito deverá encaminhar exclusivamente aos endereços

4. Prontuário médico ocupacional;

eletrônicos supra, com confirmação de recebimento, com

5. Comprovantes de entrega de EPIs;

antecedência mínima de 5 dias, as informações referentes eventual

6. Documentos que comprovem eventuais treinamentos realizados,

alteração quanto à data, horário e local da diligência, bem como

assim como todos os documentos contestatórios relativos a

outros documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada

doença em questão, sob pena de não mais serem requeridos

e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia.

posteriormente.

Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente
técnico e oferecer quesitos.

As partes ficam advertidas de que a ausência dos documentos

Recomendo à Sra. Perita que apenas considere a entrega de

solicitados levará à conclusão de que eles não existem.

equipamentos de proteção devidamente documentada.

Para contato as partes indicam, conferem e se responsabilizam
pela exatidão dos dados, permissões de segurança e constante

1.3. A fim de simplificar e agilizar o andamento do feito, fica

verificação, os seguintes endereços eletrônicos, que serão os

estabelecido que o(a)s Sr(a)s. Perito(a)s, utilizando-se dos meios

meios de comunicação exclusiva entre o(a)s Sr(a)s Perito(a)s e

eletrônicos supra informados, deverão encaminhar o laudo

elas, devendo o envio ser realizado sempre com confirmação

diretamente aos advogados das partes que, por sua vez, também

de recebimento.

encaminharão as impugnações e pedidos de esclarecimentos

Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o

diretamente aos Sr(a)s. Perito(a)s.

repasse das informações recebidas aos demais interessados

Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o

(partes, advogados, assistentes técnicos, etc.).

laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, sendo que estes

Sr. Perito (e-mail: [email protected])

últimos serão também endereçados às partes por e-mail.

Partes:

DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Pelo (a) reclamante:

Considerando-se que a solução do conflito e a pacificação social

E-mail: [email protected]

são os fins buscados nas atividades do Poder Judiciário e que o

Tel (15) 3562-1112 – CEL (15) 997217307

acordo entre as partes pode ocorrer a qualquer momento, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157895

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