3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
14931
n.º 45.200 do C.R.I. de Capivari-SP, aos arrematantes e/ou seus
concessão do benefício ao empregador depende de prova cabal de
advogados, em 48 horas, sob pena de multa por descumprimento
situação de insolvência, o que não ocorreu.
de obrigação de fazer, ora arbitrada em R$500,00 (quinhentos
Os documentos colacionados pelo embargante não têm esse
reais), por dia, limitada ao valor da execução, até o cumprimento
condão, uma vez que indicam apenas que o reclamante paga
integral de referida ordem judicial.
pensão alimentícia a dois filhos.
Int.
Não há, ainda, irregularidade na citação. De acordo com a certidão
Leme/SP, 22 de setembro de 2020.
do oficial de
Juíza do Trabalho
cricci
justiça, o embargante foi cientificado por meio de contato telefônico
acerca da presente ação e a
intimação foi enviada via aplicativo de mensagens (Whatsapp) para
Processo Nº ATSum-0010245-19.2020.5.15.0134
AUTOR
RODRIGO CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MILTON GUTZLAFF DE JULIO(OAB:
348469/SP)
ADVOGADO
MILTON DE JULIO(OAB: 76297/SP)
ADVOGADO
ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO(OAB: 96818/SP)
RÉU
EDSON RICARDO TEIXEIRA DE
MORAES
ADVOGADO
SERGIO GERALDO BINOTTO
FILHO(OAB: 414052/SP)
o mesmo número. Caso um dos problemas relatados pelo
embargante - falta de conexão ou de bateria - tivesse ocorrido, a
entrega do documento seria feita normalmente quanto o sinal se
restabelecesse.
Além disso, já haviam sido encaminhadas duas intimações
para o endereço constante da inicial, o mesmo para onde foi
encaminhada a intimação da sentença proferida e em relação à
qual foram opostos os presentes embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
O que o embargante demonstra é inconformismo com a
- EDSON RICARDO TEIXEIRA DE MORAES
decisão proferida e pretende a sua reforma, o que é vedado pela
via dos embargos de declaração.
Nos termos do artigo 494 do CPC, aplicado subsidiariamente
PODER JUDICIÁRIO
ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, o juiz
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumpre seu ofício jurisdicional com a publicação da sentença,
somente podendo alterá-la nas hipóteses previstas no artigo 1.022
INTIMAÇÃO
do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f989c
proferida nos autos.
III - DISPOSITIVO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
EDSON RICARDO TEIXEIRA DE MORAES opôs embargos de
declaração.
Arguiu omissão acerca do pedido de justiça gratuita e
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Leme conhece dos
embargos declaratórios opostos por EDSON RICARDO TEIXEIRA
DE MORAES e os rejeita.
Intimem-se as partes.
Nada mais
nulidade da sentença, por ausência de citação regular. Pediu o
provimento dos embargos.
LEME/SP, 22 de setembro de 2020.
REGINA RODRIGUES URBANO
Juíza do Trabalho
II - FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
Os embargos de declaração prestam-se somente para as hipóteses
de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da
decisão judicial. Neste sentido, artigo 1.022 do CPC. Têm, pois,
natureza integrativa.
Não há omissão a ser sanada, uma vez que não houve pedido de
concessão de justiça gratuita, já que o reclamado não havia ainda
se manifestado nos autos.
Indefere-se o pedido feito nos presentes embargos, uma vez que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156775
Processo Nº ATSum-0010245-19.2020.5.15.0134
AUTOR
RODRIGO CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MILTON GUTZLAFF DE JULIO(OAB:
348469/SP)
ADVOGADO
MILTON DE JULIO(OAB: 76297/SP)
ADVOGADO
ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO(OAB: 96818/SP)
RÉU
EDSON RICARDO TEIXEIRA DE
MORAES
ADVOGADO
SERGIO GERALDO BINOTTO
FILHO(OAB: 414052/SP)
Intimado(s)/Citado(s):