3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
8431
interposto pela Procuradoria-Geral da República contra esta
ciente.
decisão, o Relator Ministro Gilmar Mendes esclareceu: "Para que
ACÓRDÃO
não paire dúvidas sobre a extensão dos efeitos da decisão
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
recorrida, esclareço mais uma vez quea suspensão nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
determinada não impede o regular andamento de processos
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
judiciais, tampouco a produção de atos de execução,
Relatora.
adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à
Votação unânime.
parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa
pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção".
Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita
Erodite Ribeiro dos Santos
a respeito da matéria em questão satisfaz o pleito de
prequestionamento (inteligência da Súmula 297, do C. TST), não
Desembargadora Relatora
sendo necessário elencar dispositivos legais e constitucionais (OJ
118, da SBDI-1, do C. TST).
Votos Revisores
Isto posto, decide-se conhecer do recurso ordinário da segunda
reclamada, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A,
Assinado eletronicamente por: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS -
afastar a preliminar alegada e, no mérito,PROVÊ-LO
27/08/2020 15:07:24 - 4081ab6
PARCIALMENTEapenas para determinar que o índice de correção
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
monetária seja fixado na fase de cumprimento da sentença, nos
stView.seam?nd=20080416113015400000061212677
termos da fundamentação. Mantém-se o valor da condenação, eis
Número do processo: 0010674-98.2018.5.15.0087
que permanece consentâneo com o ora decidido.
Número do documento: 20080416113015400000061212677
, 15 de setembro de 2020.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Thomas Malm.
Composição:
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
Santos
Processo Nº ROT-0010024-54.2020.5.15.0128
Relator
MAURICIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
RECORRIDO
ELISANGELA TEREZINHA FANI DA
SILVA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA TEREZINHA FANI DA SILVA
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Em férias, o Desembargador Orlando Amâncio Taveira.
Convocado para substituí-lo oJuiz José Antônio Gomes de
Oliveira.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156441
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO