3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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confiança da base de cálculo da VP-GIP.SALÁRIO+FUNÇÃO, pois,
responsabilização exclusiva da reclamada pelos recolhimentos
não se trata dealteração contratual decorrente de ato único do
previdenciários e fiscais e, por fim, atualização do crédito tendo
empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se
como base a taxa de juros SELIC ou a correção monetária pelo
renova mês-a-mês.
índice IPCA-E e incidência dos juros de um por cento ao mês desde
PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CAIXA
a data do ajuizamento da ação, encartando os documentos de fls.
ECONÔMICA FEDERAL. Aplica-se a prescrição parcial quanto ao
4713/4751. A reclamada recorre adesivamente, buscando a
pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos
procedência do pedido reconvencional com a condenação do
critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários
reclamante ao pagamento da importância de R$ 70.314,42,
instituído pela CEF, pois se trata de lesão sucessiva e renova-se
corrigido desde a data da apuração do débito e juros até a data do
mês a mês. Inteligência da Súmula 452 do C. TST
efetivo ressarcimento.
PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA
O reclamante apresentou contrarrazões.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM FACE DA
Às fls. 4804/4817 o autor juntou parecer do Ministério Público
INSTITUIÇÃO DE PISOS DIFERENCIADOS POR REGIÃO DE
Federal apresentado nos autos 0012659-78.2015.403.6181 (IPL nº
MERCADO E PORTE DE AGÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA
0105/2015), datado de 13/05/2019, requerendo o arquivamento do
FEDERAL. Aplica-se a prescrição parcial haja vista que a lesão é
inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP e decisão
de trato sucessivo.
judicial acolhendo o arquivamento.
É o relatório.
Inconformadas com a r. sentença que julgou parcialmente
improcedentes os pedidos formulados na reclamação e na
reconvenção recorrem ambas as partes. O reclamante aduzindo
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pugnando pela
Admissibilidade
apreciação da arguição de cerceamento de defesa e nulidade da
exigência de possuir decisão judicial em ação que se discuta a
jornada de trabalho para adesão ao plano de funções gratificadas
Conheço dos recursos ordinários, porquanto regularmente
(PFG 2010) em razão do efeito devolutivo em profundidade, assim
processados, assim como das cópias das decisões judiciais
como cerceamento de defesa, afastamento da prescrição total dos
juntadas pelo reclamante como subsídio jurisprudencial e dos
pedidos de renúncia para adesão ao novo plano de cargos e
documentos novos juntados às fls. 4807/4816.
salários de 2008, 13ª cesta alimentação, promoções por
merecimento, supressão da verba denominada função de confiança
da base de cálculo da VP-GIP/SEM. SALÁRIO + FUNÇÃO,
diferenças salariais decorrentes de alterações contratuais, criação
das "regiões de mercado" e "portes de agências" e apreciação do
mérito, reconhecimento da interrupção da prescrição do pedido de
horas extras e reflexos diante do ajuizamento do protesto
interruptivo em 8.6.2015, reversão da justa causa e
restabelecimento do plano de saúde, deferimento de indenização
por danos morais, das horas extras laboradas além da 6ª diária ou
então a partir da 8ª diária, assim como das decorrentes da redução
do intervalo intrajornada, tendo como base de cálculo as parcelas
apontadas na petição inicial, aplicação do diviso 180, reflexos pelo
agregamento, diferenças pela incorporação da CTVA ao salário,
remuneração dos quilômetros rodados, honorários advocatícios,
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Mérito