3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
, 21 de julho de 2020.
7648
Barêa e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocados para compor
o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº 009/2019).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Diretor de Secretaria
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Processo Nº RORSum-0010735-77.2018.5.15.0080
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CARLA DE MATOS FORNAZARI
ADVOGADO
MAICON ROBERTO MARAIA(OAB:
298239/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA BERTANI 78617472804
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO ALVES
FRANCISCO(OAB: 384982/SP)
Votação unânime.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
, 21 de julho de 2020.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE MATOS FORNAZARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010735-77.2018.5.15.0080
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Processo Nº RORSum-0010735-77.2018.5.15.0080
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CARLA DE MATOS FORNAZARI
ADVOGADO
MAICON ROBERTO MARAIA(OAB:
298239/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA BERTANI 78617472804
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO ALVES
FRANCISCO(OAB: 384982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BERTANI 78617472804
EMBARGANTE: CARLA DE MATOS FORNAZARI
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID B491CF1
PODER JUDICIÁRIO
(t)
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade e se tratando de
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010735-77.2018.5.15.0080
processo sujeito ao rito sumaríssimo julgado por certidão, nos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
termos do artigo 895, IV, da CLT, que prevê a "indicação suficiente
EMBARGANTE: CARLA DE MATOS FORNAZARI
do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID B491CF1
prevalente", decido: CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CARLA DE MATOS FORNAZARI e não
(t)
os acolher, pois foram explicitados os fundamentos jurídicos e
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
legais que amparam o voto condutor do acórdão proferido,
consentâneo com o regramento processual aplicável ao
Presentes os pressupostos de admissibilidade e se tratando de
procedimento sumaríssimo, dispensando-se o pronunciamento
processo sujeito ao rito sumaríssimo julgado por certidão, nos
expresso sobre outros fundamentos que a parte invoca para
termos do artigo 895, IV, da CLT, que prevê a "indicação suficiente
amparar a sua pretensão, ainda que sob pretexto da necessidade
do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto
de prequestionamento.
prevalente", decido: CONHECER DOS EMBARGOS DE
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 14 de maio de
DECLARAÇÃO opostos por CARLA DE MATOS FORNAZARI e não
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
os acolher, pois foram explicitados os fundamentos jurídicos e
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena
legais que amparam o voto condutor do acórdão proferido,
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Sérgio Milito
consentâneo com o regramento processual aplicável ao
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