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TRT15 21/07/2020 -Pág. 7648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
, 21 de julho de 2020.

7648

Barêa e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocados para compor
o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº 009/2019).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.

SILMARA FERREIRA DE MATOS

Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

Diretor de Secretaria

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).

Processo Nº RORSum-0010735-77.2018.5.15.0080
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CARLA DE MATOS FORNAZARI
ADVOGADO
MAICON ROBERTO MARAIA(OAB:
298239/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA BERTANI 78617472804
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO ALVES
FRANCISCO(OAB: 384982/SP)

Votação unânime.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
, 21 de julho de 2020.

SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE MATOS FORNAZARI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010735-77.2018.5.15.0080
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA

Processo Nº RORSum-0010735-77.2018.5.15.0080
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CARLA DE MATOS FORNAZARI
ADVOGADO
MAICON ROBERTO MARAIA(OAB:
298239/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA BERTANI 78617472804
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO ALVES
FRANCISCO(OAB: 384982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BERTANI 78617472804

EMBARGANTE: CARLA DE MATOS FORNAZARI
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID B491CF1
PODER JUDICIÁRIO
(t)
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade e se tratando de

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010735-77.2018.5.15.0080

processo sujeito ao rito sumaríssimo julgado por certidão, nos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA

termos do artigo 895, IV, da CLT, que prevê a "indicação suficiente

EMBARGANTE: CARLA DE MATOS FORNAZARI

do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID B491CF1

prevalente", decido: CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CARLA DE MATOS FORNAZARI e não

(t)

os acolher, pois foram explicitados os fundamentos jurídicos e

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

legais que amparam o voto condutor do acórdão proferido,
consentâneo com o regramento processual aplicável ao

Presentes os pressupostos de admissibilidade e se tratando de

procedimento sumaríssimo, dispensando-se o pronunciamento

processo sujeito ao rito sumaríssimo julgado por certidão, nos

expresso sobre outros fundamentos que a parte invoca para

termos do artigo 895, IV, da CLT, que prevê a "indicação suficiente

amparar a sua pretensão, ainda que sob pretexto da necessidade

do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto

de prequestionamento.

prevalente", decido: CONHECER DOS EMBARGOS DE

Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 14 de maio de

DECLARAÇÃO opostos por CARLA DE MATOS FORNAZARI e não

2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.

os acolher, pois foram explicitados os fundamentos jurídicos e

Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena

legais que amparam o voto condutor do acórdão proferido,

Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Sérgio Milito

consentâneo com o regramento processual aplicável ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153850

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