3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14222
nomeado, transfira-se o depósito a título de honorários por meio do
realizadas junto ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro
convênio Siscond, diretamente na conta do perito abaixo:
Nacional, CCS, revelaram a inexistência de procurações outorgadas
GUILHERME SOMERA FANTINI
pelos devedores a terceiros, circunstância essa que permite concluir
CPF: 250.377.088-69
que os devedores não se utilizam de contas bancárias de terceiros
Caixa Econômica Federal
para movimentações de ativos financeiros de suas propriedades.
Operação: 001
As pesquisas ora realizadas por este juízo junto ao SINESP
Agência: 0363
INFOSEG também se mostraram infrutíferas.
Conta: 28983-6
Essas circunstâncias permitem concluir que não há, neste caso,
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
quaisquer indícios de ocultação patrimonial e fraude à execução.
CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2020.
Noutra ponta, os sistemas SIMBA e COAF tratam-se de ferramentas
VERANICI APARECIDA FERREIRA
avançadas de investigação para identificação de possível ocultação
Juiz(íza) do Trabalho
de patrimônio ou responsáveis perante a execução, cuja utilização
DPE
demanda análise de vultosos dados, justificando-se somente para
casos pontuais nos quais o Juízo entenda útil ao atingimento da
Processo Nº ATSum-0011380-60.2018.5.15.0094
AUTOR
PATRICIA MENDES GONCALVES
MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME MORENO
DRUMOND(OAB: 368604/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
RÉU
VANILDA APARECIDA DOS SANTOS
RÉU
BL CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
efetividade da execução, provenientes de desdobramentos de
indícios de existência de fraudes em transações patrimoniais ou
possíveis sócios ocultos, devidamente apontados nos autos, não se
aplicando a esse caso concreto, conforme o exposto acima.
Também não se justifica a imposição de restrições graves, como a
apreensão de CNH e Passaporte, visto que nesse contexto
inequívoco de estado de insolvência do devedor, tais medidas não
serviriam para a efetividade da execução, mas tão somente para
Intimado(s)/Citado(s):
afrontar direitos constitucionais das partes atingidas.
- PATRICIA MENDES GONCALVES MARCELINO
Determino a indisponibilidade dos bens imóveis dos executados,
com base no artigo 185-A do CTN, arts. 4º e 8º do Provimento CG
nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo e OS CR n.º 01/2015, do TRT da 15ª Região, a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
inserida
eletronicamente
por
intermédio
do
sitewww.indisponibilidade.org.br. (tela abaixo já efetivada)
INTIMAÇÃO
_______________________________________________
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb479f5
proferido nos autos.
De outra sorte, o exequente não apresenta qualquer indício capaz
de demonstrar a existência de bens passíveis de penhora, nem a
DESPACHO
incompatibilidade dos hábitos do devedor com a situação dele de
insolvência, devidamente comprovada nos autos, razão pela qual
ficam indeferidas as demais medidas requeridas.
Em análise os pedidos da exequente para prosseguimento, no que
se refere à pesquisa junto ao convênio CRC-JUd e CENSEC,
conforme termos de pesquisa abaixo, restou negativa a informação
em face da executada.
Quanto às demais pesquisas, a exequente requer medidas para
avançada investigação patrimonial dos executados, tais como a
utilização COAF , SNRC e diversos ofícios para instituições de
pagamento.
Em princípio, restaram negativas pesquisas de bens que trazem
maior efetividade para a execução trabalhista, por meio dos
convênios Bacen-Jud, Renajud, Arisp e Infojud.
Ainda, destaco que as análises dos resultados das pesquisas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153757
Assim, porque não localizados bens para prosseguimento, os autos
serão SOBRESTADOS POR 01 ANO, com fundamento no artigo
40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, devendo ser atrelado o movimento processual de
“execução frustrada (276)”, Item 90.106, do Manual do e-Gestão.
Decorrido o prazo de suspensão, fica autorizada a busca por ativos
financeiros da reclamada por meio do convênio BACEN/ Jud.
Restando negativa, o autor será intimado, inclusive pessoalmente,
para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas
para satisfação do seu crédito, bem como que o processo será