3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16359
Adicional de insalubridade
autora para arcar com os custos da ação e ausentes elementos
Tendo em vista o pedido de desistência do pleito para recebimento
capazes de rechaçá-la, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
do adicional de insalubridade e reflexos decorrentes por parte da
Honorários Advocatícios
autora, julgo extinta sem resolução do mérito a ação exclusivamente
Nos termos do art. 791-A e §1° da CLT, devidos honorários
quanto ao citado pleito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
advocatícios sucumbenciais, em benefício do(a) procurador(a) do
Vínculo de emprego
Autor, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença.
No caso em comento declarada a nulidade da relação jurídico-
Na apuração, observar-se- á a OJ 348 da SDI-1 do C. TST.
administrativa entre os litigantes (Ação Civil Pública – 0002602-
A correção monetária e os juros na forma da Lei Federal nº 9.494/97
25.2012.8.26.0266) o que acarretou a rescisão contratual em
e da súmula 127 deste Tribunal, com observância da Súmula 381
31/12/2019.
do C. TST.O índice de atualização deve observar a jurisprudência
Convém destacar que não procede a interpretação sugerida de que
aplicável por ocasião da liquidação.
a decisão prolatada na Ação Civil Pública não abrange a Autora,
D e s c o n t o s
ante a realização de processo seletivo.
previdenciários:
Nesse sentido, da análise do contrato de trabalho firmado entre os
Considerando a natureza estritamente indenizatória da condenação,
litigantes, tenho que a autora foi contratada pelo Município réu para
não há que se falar em tributação.
exercer a função de agente de saúde, em atos administrativos
Expedição de Ofícios
fundamentados implícita ou explicitamente no artigo 1º da Lei
Este Juízo não observou irregularidades que ensejem a
Municipal nº. 3.715 /11 e no parágrafo único do artigo 2º da Emenda
necessidade de expedição de ofícios aos órgãos mencionados pelo
Constitucional nº. 51/06.
reclamante na inicial, portanto, improcede tais pedidos.
Portanto, o pleito da Autora encontra óbice em matéria passada em
III -DODISPOSITIVO:
julgado. Nessa linha de raciocínio, resta somente a análise sobre
Diante do exposto, extinto sem resolução do mérito o pedido para
seus possíveis efeitos nas verbas laborais pleiteadas na demanda.
percepção do adicional de insalubridade; julgo PROCEDENTE em
Em tal contexto, transcrevo o texto da jurisprudência consolidada
parteos pedidos para condenar o MUNICÍPIO DE ITANHAÉM em
sobre a matéria, Súmula 363 do C. TST:
face da Autora MARIA DO SOCORRO SANTOS ALMEIDA a
"CONTRATO NULO. EFEITOS. Nova redação. Res. N. 121/2003,
pagar o FGTS referente ao período da prestação de serviço em que
DJ 21.11.2003
não houve o recolhimento.
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
- Defiro os benefícios da justiça gratuita a Autora.
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.
- Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício
37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
do(a) procurador(a) do Autor, no importe de 5% sobre o valor da
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
liquidação da sentença.
trabalhadas, respeitando o valor da hora do salário mínimo, e dos
- Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste
valores referentes aos depósitos do FGTS."
dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrito.
Portanto, consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, o
Fixo a referência de alçada em R$ 10.000,00, importando em custas
contrato de trabalho nulo somente confere o direito ao pagamento
de R$ 200,00 a cargo da ré, dispensada nos termos da lei.
da contraprestação compactuada e aos depósitos do FGTS.
Intimem-se.
Diante do exposto, defiro o pagamento do FGTS referente ao
Nada Mais.
período da prestação de serviços em que não houve o
f i s c a i s
Itanhaém/SP, 19 de junho de 2020.
recolhimento.Como forma de conferir maior precisão e justiça no
LUCIANO BRISOLA
comando condenatório, a correção e juros observarão os critérios
Juiz do Trabalho
definidos pelo gestor do FGTS.
Indefiro o pagamento do saldo salarial referente a dezembro, ante o
recibo de pagamento colacionado aos autos (ID. 9e768ad - Pág. 1).
Por fim, quanto aos demais pedidos formulados, julgo
Processo Nº ATOrd-0011551-73.2019.5.15.0064
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO
RENATA VILIMOVIE
GONCALVES(OAB: 302482/SP)
RÉU
ANSELMO LARA DE FREITAS
improcedentes.
Justiça Gratuita
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO DIAS
Ante a declaração da inicial quanto à ausência de condições da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591
e