2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14678
de 12/06/2020, subscrita pelos i. patronos das partes, os quais
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
gozam de poderes para transigir, homologo o acordo noticiado
documento:
para que surta todos os seus efeitos jurídicos.
Recebido o valor pactuado, a reclamante outorgará ao reclamado
PODER JUDICIÁRIO
total quitação de todas as verbas pleiteadas na inicial bem como do
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato de trabalho. O silêncio da autora no prazo de 05 (cinco)
dias contados da data estabelecida para o vencimento do acordo
PROCESSO: 0010058-77.2017.5.15.0146 - Ação Trabalhista - Rito
(25/08/2021) valerá como quitação.
Ordinário
Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de mora ou
AUTOR: CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
inadimplemento.
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, na
Considerando que o acordo assinado pelas partes se encerrou no
forma do § 3º do art.790 da Consolidação das Leis do Trabalho,
dia 10/05/2020, conforme despacho de homologação de id:
considerando o documento juntado sob id623b3e1, o qual
de62a64 (02/06/2020), sem eventual denúncia por parte do ator
comprova que a parte autora aufere salário inferior a 40% do limite
quanto a eventual descumprimento, reputo cumprida a avença.
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Diante disso, intime-se a reclamada, pelo prazo improrrogável de 5
Custas pela reclamante, no importe de R$210,00, calculadas sobre
(cinco) dias para que comprove nos autos o pagamento das
o valor do acordo, das quais fica isento, na forma da lei.
contribuições previdenciárias em guia própria (GPS), conforme
Vencido o prazo da transação sem denúncia de eventual
planilha de id 5c1fc2b, bem como dos honorários periciais referente
inadimplemento pela autora, nada mais havendo, arquivem-se os
a decisão homologatória id bea4a35, sob pena de execução.
autos.
Comprovados os pagamentos, expeça-se documentação hábil ao
Sem prejuízo acima exposto, esclareço que a parte autora encontra-
expert.
se empregada, conforme anotação feita em sua CTPS à fl. 14, id
Intimem-se.
623b3e1, não tendo o que se falar em habilitação no Seguro
ORLANDIA/SP, 18 de junho de 2020.
Desemprego.
RODRIGO PENHA MACHADO
Por fim, tornem os autos conclusos referente a expedição do Alvará
Judicial para liberação do FGTS.
Juiz(íza) do Trabalho
VCPR
Intimem-se.
ORLANDIA/SP, 18 de junho de 2020.
RODRIGO PENHA MACHADO
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010058-77.2017.5.15.0146
AUTOR
CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AURELIO VANZOLIN(OAB:
230543/SP)
ADVOGADO
ADALBERTO BRAGA(OAB:
217090/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Processo Nº ATOrd-0010058-77.2017.5.15.0146
AUTOR
CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AURELIO VANZOLIN(OAB:
230543/SP)
ADVOGADO
ADALBERTO BRAGA(OAB:
217090/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152455