2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14859
PROCESSO: 0001313-58.2012.5.15.0090 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
Ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JORGE ALCANTARA LUZ
INTIMAÇÃO
RÉU: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
DESPACHO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Vistos.
Embora o exequente não concorde com o parcelamento da dívida
nos termos do art. 916 do CPC, alegando que tal situação só seria
PODER JUDICIÁRIO
possível na execução de título extrajudicial, a jurisprudência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
nossos Tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no
caso de execução de título judiciais diante das dificuldades que
PROCESSO: 0001313-58.2012.5.15.0090 - Ação Trabalhista - Rito
permeiam o processo de execução nesta Justiça Especializada.
Ordinário
Registre-se que estamos num momento peculiar, com a decretação
AUTOR: JORGE ALCANTARA LUZ
do estado de calamidade pública em nosso país, situação que vem
RÉU: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
DESPACHO
trazendo inúmeras dificuldades para toda sociedade, inclusive com
grande impacto na atividade econômica, com a consequente
Vistos.
dificuldade das empresas no integral cumprimento de suas
Embora o exequente não concorde com o parcelamento da dívida
obrigações pecuniárias.
nos termos do art. 916 do CPC, alegando que tal situação só seria
Outrossim, a aplicação do art. 916 do CPC implica no
possível na execução de título extrajudicial, a jurisprudência de
reconhecimento pelo executado do crédito do exequente, situação
nossos Tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no
que evita novos incidentes processuais, de modo a abreviar a fase
caso de execução de título judiciais diante das dificuldades que
de execução, o que se coaduna como os princípios da razoável
permeiam o processo de execução nesta Justiça Especializada.
duração do processo e da economia processual.
Registre-se que estamos num momento peculiar, com a decretação
Não bastasse, com o parcelamento, há a obtenção da tutela
do estado de calamidade pública em nosso país, situação que vem
satisfativa, dando efetiva solução à lide.
trazendo inúmeras dificuldades para toda sociedade, inclusive com
Por conseguinte, autorizo o parcelamento do débito exequendo nos
grande impacto na atividade econômica, com a consequente
moldes do art. 916 do CPC.
dificuldade das empresas no integral cumprimento de suas
Por fim, cumpre destacar que não há que se condicionar a
obrigações pecuniárias.
aceitação ao parcelamento à aplicação do índice de correção
Outrossim, a aplicação do art. 916 do CPC implica no
monetária mais vantajoso ao reclamante.
reconhecimento pelo executado do crédito do exequente, situação
Intimem-se as partes.
que evita novos incidentes processuais, de modo a abreviar a fase
BAURU/SP, 09 de junho de 2020.
SERGIO POLASTRO RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho
MVSRL
de execução, o que se coaduna como os princípios da razoável
duração do processo e da economia processual.
Não bastasse, com o parcelamento, há a obtenção da tutela
satisfativa, dando efetiva solução à lide.
Por conseguinte, autorizo o parcelamento do débito exequendo nos
Processo Nº ATOrd-0001313-58.2012.5.15.0090
AUTOR
JORGE ALCANTARA LUZ
ADVOGADO
NELSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
108101/SP)
ADVOGADO
LUCIMARA SOCORRO
ROCETTI(OAB: 236414/SP)
RÉU
TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
moldes do art. 916 do CPC.
Por fim, cumpre destacar que não há que se condicionar a
aceitação ao parcelamento à aplicação do índice de correção
monetária mais vantajoso ao reclamante.
Intimem-se as partes.
BAURU/SP, 09 de junho de 2020.
SERGIO POLASTRO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALCANTARA LUZ
Juiz(íza) do Trabalho
MVSRL
Processo Nº ATOrd-0000652-11.2014.5.15.0090
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104