2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11574
da presente Decisão como mandado, sendo o(a) patrono(a) do(a)
Processo Nº ATOrd-0001231-36.2013.5.15.0108
AUTOR
AURINETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094-D/SP)
RÉU
MARIA REGINA TEIXEIRA
PIACENTINI
ADVOGADO
ANA CAROLINA CORREA
TRUJILLO(OAB: 375910/SP)
ADVOGADO
WALTER ROBERTO TRUJILLO(OAB:
153622/SP)
executado(a) seu(a) portador(a), através de simples notificação.
Comprove a executada os recolhimentos das contribuições
previdenciárias no prazo de 48 horas, em GUIA PRÓPRIA, sob
pena de execução.
Manifeste o(a) exeqüente no prazo de cinco dias sobre eventual
crédito remanescente.
Comprovados os recolhimentos previdenciários e inexistindo crédito
Intimado(s)/Citado(s):
remanescente ao(a) exeqüente, libere-se ao(à) executado(a)
- AURINETE GOMES DA SILVA
eventual saldo remanescente.
Custas, conforme r. sentença, e demais despesas processuais, no
prazo de trinta dias.
PODER JUDICIÁRIO
Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda e da Recomendação
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
GP-CR 03/2011 da Presidência do E. TRT da 15ª Região, por ser o
montante total das parcelas que integram o salário de contribuição,
constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, inferior ao valor
documento:
teto da contribuição devida, que atualmente equivale a R$
20.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Após, no prazo sucessivo deverá o exequente informar se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada cumpriu a obrigação de pagar constante da sentença.
PROCESSO: 0001231-36.2013.5.15.0108 - Ação Trabalhista - Rito
No mesmo prazo acima, em havendo inadimplemento da obrigação
e diante da impossibilidade da parte acessar vários bancos de
Ordinário
AUTOR: AURINETE GOMES DA SILVA
RÉU: MARIA REGINA TEIXEIRA PIACENTINI
DECISÃO
O senhor perito apresentou seus cálculos de liquidação. A
exequente aquiesceu com a sua conta, id 737216e. A executada
regularmente notificada, id da3459b, deixou o seu prazo transcorrer.
dados, deverá o exequente comunicar se concorda com o uso de
todos os meios de pesquisa e de constrição à disposição do Juízo
para atingir bens do devedor.
No silêncio do exequente, inicie-se a execução das contribuições
previdenciárias e de eventuais verbas acessórias, em sendo o
caso.
SAO ROQUE/SP, 27 de maio de 2020.
Por adequado ao título, acolho a conta apresentada.
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Homologo os cálculos apresentados pelo senhor perito, fixando o
Juiz(íza) do Trabalho
valor da condenação em R$ 25.476,32, sendo R$ 14.624,31
principal e R$ 10.852,01 de juros moratórios, autorizando-se a
dedução dos valores do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a)
exeqüente, atualizados até 31/07/2019.
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
a) INSS cota reclamante R$ 236,80;
b) INSS cota reclamado(a) R$ 763,31;
JSS
Processo Nº ATOrd-0010900-74.2017.5.15.0108
AUTOR
ISAIAS JOSE DE MEIRA
ADVOGADO
FRANCO AUGUSTO GUEDES
FRANCISCO(OAB: 223073/SP)
RÉU
G&G EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AGUIAR
NICOLATTI(OAB: 113811/SP)
c) Imposto de Renda R$ 0,00
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a cargo da
Intimado(s)/Citado(s):
- G&G EMPREENDIMENTOS LTDA
executada.
Declaro ainda que em face do princípio da progressividade tributária
não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório
da própria Secretaria da Receita Federal.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o executado(a) nos termos do artigo 884, da CLT, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagar a presente execução, no prazo de 48 horas, servindo cópia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151544
INTIMAÇÃO