Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 9854 »
TRT15 18/05/2020 -Pág. 9854 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020

9854

RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
DESPACHO
RELATÓRIO
Considerando que as partes, apesar de instadas a fazê-lo, nada
requereram acerca da produção de novas provas, declaro
encerrada a instrução processual.

RODRIGO GOMES SANTOS, qualificado na inicial, propôs a

Faculta-se às partes apresentação de razões finais, em 05 dias.

presente reclamatória em face de FUNDACAO CENTRO DE

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prolação da

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

sentença.

FUNDACAO CASA - SP, pleiteando, em síntese, adicional de

As partes serão notificadas da decisão por publicação no Diário

periculosidade, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$

Eletrônico da Justiça do Trabalho ou por registrado postal.

13.455,00.

LIMEIRA/SP, 17 de maio de 2020.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz do Trabalho
JHF

Devidamente intimada, a reclamada apresentou defesa escrita com
documentos (fls. 293/413).
Réplica (fls. 418/430).
Designada perícia técnica, veio aos autos o laudo de fls. 440/452.
Foi encerrada a instrução processual.

Processo Nº ATOrd-0011365-52.2019.5.15.0128
AUTOR
RODRIGO GOMES SANTOS
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
ADVOGADO
KARINA CARLA GENTINA(OAB:
328593/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
STOCO(OAB: 196492/SP)
ADVOGADO
JACQUELINE QUERINO ALVES(OAB:
301301/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
PERITO
GUALBERTO JOSE COROCHER

Frustradas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

PRELIMINARMENTE – APLICABILIDADE DAS NORMAS
PROCESSUAIS CONTIDAS NA LEI 13.467/2017 (REFORMA

Intimado(s)/Citado(s):

TRABALHISTA) – TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS

- RODRIGO GOMES SANTOS
PROCESSUAIS

Considerando a teoria do isolamento dos atos processuais,
PODER JUDICIÁRIO

aplicáveis ao presente caso as normas processuais previstas na Lei

JUSTIÇA DO TRABALHO

13.467/2017, tendo em vista a prolação desta sentença em data

INTIMAÇÃO

posterior à vigência do referido diploma legal.

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
MÉRITO

documento:

TRABALHO PERIGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011365-52.2019.5.15.0128 - Ação Trabalhista - Rito

Incontroverso que o reclamante foi admitido pela reclamada em
22.10.2018, mediante aprovação em concurso público, em regime
celetista, exercendo as funções de Agente de Apoio

Ordinário
AUTOR: RODRIGO GOMES SANTOS
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
SENTENÇA

Socioeducativo.
Em defesa, argumenta a reclamada que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante não se enquadram no Anexo 3 da
NR-16, acrescentado pela Portaria 1.885 de 02 de dezembro de
2013. Afirma ainda que por se tratar de Fundação Pública cujo fim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151044

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.