2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
9854
RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
DESPACHO
RELATÓRIO
Considerando que as partes, apesar de instadas a fazê-lo, nada
requereram acerca da produção de novas provas, declaro
encerrada a instrução processual.
RODRIGO GOMES SANTOS, qualificado na inicial, propôs a
Faculta-se às partes apresentação de razões finais, em 05 dias.
presente reclamatória em face de FUNDACAO CENTRO DE
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prolação da
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
sentença.
FUNDACAO CASA - SP, pleiteando, em síntese, adicional de
As partes serão notificadas da decisão por publicação no Diário
periculosidade, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$
Eletrônico da Justiça do Trabalho ou por registrado postal.
13.455,00.
LIMEIRA/SP, 17 de maio de 2020.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz do Trabalho
JHF
Devidamente intimada, a reclamada apresentou defesa escrita com
documentos (fls. 293/413).
Réplica (fls. 418/430).
Designada perícia técnica, veio aos autos o laudo de fls. 440/452.
Foi encerrada a instrução processual.
Processo Nº ATOrd-0011365-52.2019.5.15.0128
AUTOR
RODRIGO GOMES SANTOS
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
ADVOGADO
KARINA CARLA GENTINA(OAB:
328593/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
STOCO(OAB: 196492/SP)
ADVOGADO
JACQUELINE QUERINO ALVES(OAB:
301301/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
PERITO
GUALBERTO JOSE COROCHER
Frustradas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE – APLICABILIDADE DAS NORMAS
PROCESSUAIS CONTIDAS NA LEI 13.467/2017 (REFORMA
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHISTA) – TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS
- RODRIGO GOMES SANTOS
PROCESSUAIS
Considerando a teoria do isolamento dos atos processuais,
PODER JUDICIÁRIO
aplicáveis ao presente caso as normas processuais previstas na Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
13.467/2017, tendo em vista a prolação desta sentença em data
INTIMAÇÃO
posterior à vigência do referido diploma legal.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
MÉRITO
documento:
TRABALHO PERIGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011365-52.2019.5.15.0128 - Ação Trabalhista - Rito
Incontroverso que o reclamante foi admitido pela reclamada em
22.10.2018, mediante aprovação em concurso público, em regime
celetista, exercendo as funções de Agente de Apoio
Ordinário
AUTOR: RODRIGO GOMES SANTOS
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
SENTENÇA
Socioeducativo.
Em defesa, argumenta a reclamada que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante não se enquadram no Anexo 3 da
NR-16, acrescentado pela Portaria 1.885 de 02 de dezembro de
2013. Afirma ainda que por se tratar de Fundação Pública cujo fim
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