2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Quanto à petição de ID. 6de236e, algumas considerações são
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, 12 de maio de 2020.
necessárias.
SALVADOR EUGENIO JUNIOR
Diante da manifestação de ID. eb9d4b9 (“URGENTE Solicitação de
Assessor
Substituição dos depósitos recursais por seguro garantia”), deferi o
pedido formulado para que a parte, no prazo de 5 dias,
apresentasse a apólice de seguro garantia judicial, após o que os
autos retornariam para análise da validade do documento
apresentado e consequente liberação do depósito recursal
(despacho de ID. ccbeda6).
Tendo sido apresentada a apólice pela parte (ID. 29a7f90 e
anexos), deferi a substituição requerida e, por consequência,
determinei “a expedição de alvará para liberação do depósito
recursal” (despacho de ID. 0ed2297). A secretaria deste gabinete
expediu, por meio de certidão, o alvará de ID. 2eeb68f .
Agora a reclamada CLARO se manifesta sob ID. 6de236e insistindo
para que a liberação dos valores ocorra por meio de transferência
diretamente a determinada conta bancária.
Processo Nº ROT-0011193-90.2016.5.15.0007
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
RECORRENTE
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
A F O MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
Gustavo Frezzarin(OAB: 262073/SP)
RECORRIDO
DERCY FRANCISCO LEME
ADVOGADO
FABIO CESAR CONFORTE
SAVAZZI(OAB: 294043/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FAZAN JUNIOR(OAB:
306196/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DO
NASCIMENTO FAZAN(OAB:
255841/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO S.A.
Considerando essas circunstâncias, consultei setores
administrativos deste Tribunal e verifiquei a impossibilidade material
PODER JUDICIÁRIO
de o gabinete de Desembargador do Trabalho realizar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprimento das diligências necessárias para a liberação do
depósito recursal. Mesmo que tenha sido expedido o já mencionado
alvará no âmbito deste gabinete, constatei que seria necessário
Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª
fazê-lo por meio de acesso à ferramenta de “Dados Financeiros” do
Câmara
processo, que não é acessível pelos servidores deste gabinete.
Processo: 0011193-90.2016.5.15.0007 ROT
RECORRENTE: SUZANO S.A.
Desta forma, revogo a determinação de “expedição de alvará para
RECORRIDO: DERCY FRANCISCO LEME, A F O MONTAGEM
liberação do depósito recursal” dirigida à secretaria do gabinete
INDUSTRIAL LTDA - EPP
desta desembargadora (despacho de ID. 0ed2297), determino a
remessa dos autos à Vara de Trabalho de origem para que seja
Protocolo ID 59efcf9:
efetuada a liberação do depósito recursal.
Considerando a juntada de apólice de seguro nos termos do Ato
Cumprida a diligência, retornem conclusos para inclusão dos autos
Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, DEFIRO
em pauta de julgamento.
a substituição requerida.
Intime-se.
Remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem para que seja
efetuada a liberação do depósito recursal.
Campinas, 8 de maio de 2020.
Cumprida a diligência, retornem conclusos.
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150820
Intime-se.