2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
862
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
JUSTIÇA DO TRABALHO
(relator)
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMOPJE
PROCESSO nº0010731-22.2019.5.15.0107 -2ª CÂMARA
RECORRENTE: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
2ª RECORRENTE: JANAINA MARIA QUEIROZ DE SOUZA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA
Relator (a).
Votação por maioria, vencida da Exma. Sra. Juíza do Trabalho
Patricia Glugovskis Penna Martins, nos seguintes termos:
"Divergência - entendo que não é devida a indenização por danos
morais pelo atraso no pagamento dos salários".
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença (fls. 573-579) da lavra do MM.
Juiz Maurício Brandão de Andrade, que julgou procedentes em
parte os pedidos, recorrem as partes (fls. 590-603 e 629-647).
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
DESEMBARGADOR RELATOR
CAMPINAS/SP, 08 de maio de 2020.
A reclamada argui incompetência material, inépcia da inicial,
prescrição total. Quanto ao mérito, insurge-se contra a indenização
por dano material a título de custeio de plano de saúde e ao índice
de atualização monetária.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
A reclamante pretende a indenização por dano moral e a exclusão
dos honorários advocatícios, assim como a reforma como relação
aos juros e atualização monetária. Por derradeiro, prequestiona as
Processo Nº RORSum-0010731-22.2019.5.15.0107
Relator
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRENTE
JANAINA MARIA QUEIROZ DE
SOUZA
ADVOGADO
FAINE CRISLAINE GOMES DA
SILVA(OAB: 381548/SP)
ADVOGADO
LUANA DE OLIVEIRA FIRMINO
CARLOS(OAB: 388149/SP)
RECORRIDO
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRIDO
JANAINA MARIA QUEIROZ DE
SOUZA
ADVOGADO
FAINE CRISLAINE GOMES DA
SILVA(OAB: 381548/SP)
ADVOGADO
LUANA DE OLIVEIRA FIRMINO
CARLOS(OAB: 388149/SP)
matérias.
RAZÕES DE DECIDIR (ART. 895 DA CLT)
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
Devidamente cumpridos, conheço.
RECURSO DA RECLAMADA
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Assim como consignado pela Origem, esta demanda tem como
pretensão a indenização por dano material e moral decorrente de
descumprimento de cláusula constante de negociação coletiva, o
que atrai a competência da Justiça Especializada para exame da
lide (art. 114 da CF).
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA QUEIROZ DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771