2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LEITE
12985
Os honorários periciais de periculosidade, arbitrados na r. sentença,
a cargo da reclamada, correspondem a R$2.011,41, em 31/01/2020.
Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
uma vez que deverão ser recolhidas em guias próprias, GPS, com a
devida comprovação nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Em havendo encargos fiscais, a reclamada deverá apresentar, na
secretaria desta Vara Trabalhista, os comprovantes das guias de
recolhimento do imposto de renda parte empregado, bem como o
PODER JUDICIÁRIO
informe de rendimentos do obreiro, devendo ser expedido ofício à
JUSTIÇA DO TRABALHO
Delegacia da Receita Federal para ciência.
Processo: 0012065-65.2015.5.15.0064
AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LEITE
RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL e outros (2)
Total da execução R$80.773,93, em 31/01/2020, sendo:
Principal.....................R$52.151,76
Juros............…............R$11.572,55
FGTS.….....….…............R$2.504,07
Juros..............……........R$ 555,61
hm
DECISÃO
Vistos, etc.
Os cálculos de liquidação apresentados pelas partes não se
conformam com o julgado, pois a r. sentença e v. acórdão,
transitados em julgado, deferiram adicional de periculosidade de
30% sobre o salário e reflexos, intervalo intrajornada com adicional
de 50% e reflexos, domingos e feriados não compensados em
dobro, sem quaisquer reflexos mais as dobras das férias. Foi
reconhecida a jornada 12x36, portanto, o divisor 210 horas (42 : 6 x
30), atualização monetária pela TRd até 25/03/2015 e após IPCA-E,
juros moratórios de acordo com índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do
INSS................…….......R$11.978,53
Hon per pericul....…...R$ 2.011,41
Intime-se a executada CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL, devedora principal, na
pessoa de seu procurador, pelo sistema, para, querendo, impugnar
a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput do
código de processo civil.
Intime-se o(a) exequente para, querendo, impugnar a sentença de
liquidação no prazo de 5 dias.
Decorrendo o prazo sem manifestação, expeçam-se RPV e
precatório, respeitados os limites individuais de cada crédito.
Itanhaém, 23 de abril de 2020.
LUCIANO BRISOLA
art.1º-F, da Lei nº 9494/97, com redação dada pela Lei nº
Juiz do Trabalho
11960/2009.
Homologo os cálculos de liquidação de sentença acostados pela
totalizando R$63.724,31, em 31/01/2020.
Processo Nº ATOrd-0011551-73.2019.5.15.0064
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO
RENATA VILIMOVIE
GONCALVES(OAB: 302482/SP)
RÉU
ANSELMO LARA DE FREITAS
O FGTS a ser depositado em conta vinculada corresponde a
Intimado(s)/Citado(s):
secretaria em ID.a645023 e fixo o principal, deduzido da
previdência, em R$52.151,76 e os juros em R$11.572,55,
R$2.504,07 e os juros a R$555,61, totalizando R$3.059,68, em
- LUCAS DO NASCIMENTO DIAS
31/01/2020.
A contribuição previdenciária equivale a R$11.978,53 (empregado:
R$3.345,42, empregador: R$8.633,11), em 31/01/2020, a cargo da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, uma vez que já deduzida a cota-parte do reclamante de
JUSTIÇA DO TRABALHO
seu crédito.
Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou
INTIMAÇÃO
inferior a R$20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
11/12/2013 do Ministério da Fazenda (DOU de 12/12/2013) fica
dispensada a vista regulamentar à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional – INSS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201