2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9136
contribuição previdenciária), atentando-se para o fato de que o
Contribuições previdenciárias.
cálculo deve observar a Lei 12.350/10 e a Instrução Normativa RFB
1127/11, não incidindo sobre juros de mora (art. 404, CC/02 e OJ
Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada
400, SBDI-1/TST).
recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade
Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo
Autorizo os necessários descontos sobre o crédito da parte Autora.
empregador, sendo que o montante destas será recolhido pela Ré
mediante desconto sobre o valor da condenação, que desde já
Não comprovado nos autos os recolhimentos, determino desde logo
autorizo, conforme obriga o artigo 30, I, 'a' da Lei 8.212/91.
a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, noticiando a
decisão e a conduta do executado, especialmente se constatada a
O crédito previdenciário será apurado por meio de regime de
retenção do valor do tributo.
competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos),
observadas as alíquotas e, exclusivamente para as contribuições a
DISPOSITIVO
cargo do empregado, o limite máximo do salário de contribuição,
ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão
Diante do exposto, nos autos da demanda trabalhista proposta por
da base de cálculo do salário-de-contribuição das parcelas
ANTONIO CESARIO GOMES PEREIRA FILHO em face de
elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei 8212/91.
ENGENHARIA
E
CONSTRUCOES
CSO
LTDA
e
CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no
decido, nos estritos termos da fundamentação, que ora declaro
parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação
como integrantes deste dispositivo:
previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia 20 do mês
seguinte ao da competência (alínea 'b' do inciso I do artigo 30 da Lei
(a) pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias de
8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e
exigibilidade anterior a 26/04/2014, extinguindo os pedidos
pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de
correspondentes com resolução de mérito;
Custeio. Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito
trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a
(b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das
atualizações dos referidos créditos trabalhistas, prosseguindo-se, a
(c) declarar ineptos os pedidos de horas extras, de intervalo entre
partir de então, com a atualização em separado de cada um dos
jornadas e de pagamento em dobro dos dias trabalhados em DSR,
créditos (principal e previdenciário).
extinguindo-o sem resolução de mérito;
Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito
(d) julgar parcialmente procedentes os demais pedidos, para
previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das
condenar ENGENHARIA E CONSTRUCOES CSO LTDA a pagar a
contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia
ANTONIO CESARIO GOMES PEREIRA FILHO, com o acréscimo
equivalente, em conformidade com o inciso VIII do artigo 114 da
de juros e de correção monetária, após liquidação de sentença por
Constituição da República.
cálculos, as parcelas deferidas na fundamentação deste julgado,
aqui consideradas reproduzidas, observados estritamente todos os
A parte reclamada ficará isenta de suas contribuições (cota
parâmetros estabelecidos na sentença.
patronal) se comprovar sua opção pelo regime tributário do
"SIMPLES" nacional à época do débito previdenciário, devendo,
São julgados improcedentes os pedidos em relação à
entretanto, reter e recolher valores devidos pelo empregado.
CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A.
Descontos fiscais.
Não contando os autos com indício da existência, no momento, de
remuneração do Reclamante superior ao parâmetro do art. 790, §3º,
O imposto de renda, se devido, deverá ser recolhido e comprovado
da CLT, concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça, isentando
pela reclamada, depois de apurado discriminadamente (subtraída a
-lhe do pagamento de custas e eventuais despesas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149718