Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 9136 »
TRT15 14/04/2020 -Pág. 9136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9136

contribuição previdenciária), atentando-se para o fato de que o
Contribuições previdenciárias.

cálculo deve observar a Lei 12.350/10 e a Instrução Normativa RFB
1127/11, não incidindo sobre juros de mora (art. 404, CC/02 e OJ

Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada

400, SBDI-1/TST).

recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade
Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo

Autorizo os necessários descontos sobre o crédito da parte Autora.

empregador, sendo que o montante destas será recolhido pela Ré
mediante desconto sobre o valor da condenação, que desde já

Não comprovado nos autos os recolhimentos, determino desde logo

autorizo, conforme obriga o artigo 30, I, 'a' da Lei 8.212/91.

a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, noticiando a
decisão e a conduta do executado, especialmente se constatada a

O crédito previdenciário será apurado por meio de regime de

retenção do valor do tributo.

competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos),
observadas as alíquotas e, exclusivamente para as contribuições a

DISPOSITIVO

cargo do empregado, o limite máximo do salário de contribuição,
ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão

Diante do exposto, nos autos da demanda trabalhista proposta por

da base de cálculo do salário-de-contribuição das parcelas

ANTONIO CESARIO GOMES PEREIRA FILHO em face de

elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei 8212/91.

ENGENHARIA

E

CONSTRUCOES

CSO

LTDA

e

CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no

decido, nos estritos termos da fundamentação, que ora declaro

parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação

como integrantes deste dispositivo:

previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia 20 do mês
seguinte ao da competência (alínea 'b' do inciso I do artigo 30 da Lei

(a) pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias de

8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e

exigibilidade anterior a 26/04/2014, extinguindo os pedidos

pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de

correspondentes com resolução de mérito;

Custeio. Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito
trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a

(b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;

cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das
atualizações dos referidos créditos trabalhistas, prosseguindo-se, a

(c) declarar ineptos os pedidos de horas extras, de intervalo entre

partir de então, com a atualização em separado de cada um dos

jornadas e de pagamento em dobro dos dias trabalhados em DSR,

créditos (principal e previdenciário).

extinguindo-o sem resolução de mérito;

Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito

(d) julgar parcialmente procedentes os demais pedidos, para

previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das

condenar ENGENHARIA E CONSTRUCOES CSO LTDA a pagar a

contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia

ANTONIO CESARIO GOMES PEREIRA FILHO, com o acréscimo

equivalente, em conformidade com o inciso VIII do artigo 114 da

de juros e de correção monetária, após liquidação de sentença por

Constituição da República.

cálculos, as parcelas deferidas na fundamentação deste julgado,
aqui consideradas reproduzidas, observados estritamente todos os

A parte reclamada ficará isenta de suas contribuições (cota

parâmetros estabelecidos na sentença.

patronal) se comprovar sua opção pelo regime tributário do
"SIMPLES" nacional à época do débito previdenciário, devendo,

São julgados improcedentes os pedidos em relação à

entretanto, reter e recolher valores devidos pelo empregado.

CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A.

Descontos fiscais.

Não contando os autos com indício da existência, no momento, de
remuneração do Reclamante superior ao parâmetro do art. 790, §3º,

O imposto de renda, se devido, deverá ser recolhido e comprovado

da CLT, concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça, isentando

pela reclamada, depois de apurado discriminadamente (subtraída a

-lhe do pagamento de custas e eventuais despesas processuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149718

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.