2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
9043
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO nº 0011976-62.2017.5.15.0067 (RO)
RECORRENTE: ANGELO MARCIO PEREIRA DE SOUZA
RECORRENTE: ATENTO BRASIL S/A
RECORRIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO BATISTA CILLI FILHO
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº ROT-0011976-62.2017.5.15.0067
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
ANGELO MARCIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
ANGELO MARCIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
Inconformados com a r. sentença Ide927e18 que, julgou
procedentes em parte os pedidos formulados, recorrem
ordinariamente o autor e a 01ª reclamada Atento.
O autor insurge-se em suas razões recursais Idfefc095,
pretendendo a manifestação deste E.Tribunal quanto aos seguintes
temas: reflexos em vale alimentação e horas extras decorrentes da
jornada 06h20.
Já a 01ª reclamada tento insurge-se em suas razões recursais
idaa10a16 pugnando pela análise dos seguintes tópicos:
ilegitimidade de parte e ausência de responsabilidade subsidiária da
02ª reclamada, diferenças salariais e vale alimentação (Normas
Coletivas aplicáveis), adicional por acúmulo de funções, integração
das comissões, horas extras e intervalo intrajornada, PLR,
indenização por dano moral, correção monetária e juros e Justiça
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO PEREIRA DE SOUZA
gratuita.
Contrarrazões pela 01ª reclamada Id66847d2, pelo autor Id
bacb68b. A 02ª reclamada não apresentou contrarrazões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904