2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2924
como contribuições previdenciárias devidas originariamente no
A-Antes de se deliberar quanto ao prosseguimento desta execução,
processo 0010005-24.2015.5.15.0031.
consigno que figuram nos autos como Exequentes:
C-Não havendo pagamento e tampouco manifestação conjunta
(1) Everton Machado, (2) Eder Machado, (3) Ailton Massena, (4)
noticiando eventual composição, providencie a Secretaria os atos
Aparecido Tomaz Arantes Filho e (5) Aparecido de Fátima Vicente.
necessários ao prosseguimento da execução com relação ao bem
imóvel acima referido (25,1211% do imóvel de matrícula 247 do
Para melhor resumir as pendências ora constatadas nos autos, faz-
Registro de Imóveis de Ipaussu).
se a seguir um resumo de acordo com a numeração acima
atribuída:
Intimem-se.
(1) Éverton Machado, no id 1b83744, noticiou o integral pagamento
Avaré, 23.01.2020
da cláusula penal decorrente do descumprimento do acordo original,
outorgando quitação e requerendo o arquivamento do feito.
ZRF/ash
(2) Éder Machado não compareceu na audiência realizada em
16.09.2019 e requereu no id 72cd5cf o regular prosseguimento do
feito, com a realização dos atos executórios visando à expropriação
ZILAH RAMIRES FERREIRA
do bem imóvel penhorado.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(3) Ailton Massena compareceu na audiência realizada em
16.09.2019, deixando de se conciliar com os Demandados.
(4) Aparecido Tomaz Arantes Filho celebrou acordo com o
Executado Márcio Eduardo Peres Munhos na referida audiência, no
valor líquido de R$ 4.000,00, sendo que a última parcela vencerá
em 07.07.2020. Relativamente ao seu processo original se
encontram pendentes ainda o recolhimento das contribuições
previdenciárias e honorários periciais (id b38a406, página 6) com
prazo concedido para pagamento até 20.10.2020.
(5) Aparecido de Fátima Vicente não compareceu na audiência
realizada em 16.09.2019, sendo que nos autos em que ele figurava
originariamente, 0010005-24.2015.5.15.0031, estavam pendentes
de pagamento apenas contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios. Com relação aos honorários advocatícios, houve
homologação do acordo em 04.10.2019 e diante do lapso de tempo
já decorrido, PRESUMEM-SE QUITADOS. Em consequência,
pendem de comprovação de pagamento apenas contribuições
previdenciárias.
B-Feitos os apontamentos supra, determino aos demandados,
notadamente Márcio Eduardo Peres Munhos, adquirente (conforme
INFOJUD-DOI) de 25,1211% do imóvel de matrícula 247 do
Registro de Imóveis de Ipaussu, que proceda ao pagamento em 10
dias, dos valores devidos a Éder Machado, a Ailton Massena, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146222
Notificação
Processo Nº ATSum-0010521-44.2015.5.15.0031
AUTOR
AILTON MASSENA
ADVOGADO
FABIANO GOMES
RASMUSSEN(OAB: 287000/SP)
AUTOR
EDER MACHADO
ADVOGADO
GIULIANO MARCELO DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 186554/SP)
AUTOR
APARECIDO DE FATIMA VICENTE
ADVOGADO
LUCIANE MIRANDA DA SILVA(OAB:
279601/SP)
ADVOGADO
ROSANA MARY DE FREITAS
CONSTANTE(OAB: 77086/SP)
ADVOGADO
FABIA CHAVARI OLIVEIRA
TORRES(OAB: 225672/SP)
AUTOR
EVERTON MACHADO
ADVOGADO
GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA PAULINO
ABDO(OAB: 230302/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TRINDADE ABDO(OAB:
271744/SP)
AUTOR
APARECIDO TOMAZ ARANTES
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO LEAL GOMES
HENRIQUES(OAB: 62779/SP)
RÉU
VANDERLEI ANTONIO RIBEIRO DE
GOUVEA
RÉU
ENGMAX PROJETO E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO TEODORO PERES(OAB:
244770/SP)
RÉU
MARCIO EDUARDO PERES
MUNHOS
ADVOGADO
MARCIO EDUARDO PERES
MUNHOS(OAB: 280168/SP)