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TRT15 05/04/2019 -Pág. 3235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vistos etc.

3235

suficientes para a satisfação da dívida, através do convênio BACEN
-JUD.

A Primeira executada ASSOCIACAO DOS MORADORES DO
JARDIM CEDRO, JD MORUMBI, JD SAN , devidamente citada, não

CUMPRA-SE.

pagou ou garantiu a presente execução e a tentativa de garantia do
Juízo através da penhora em dinheiro (BACENJUD) foi infrutífera.

BRAGANÇA PAULISTA, 3 de Abril de 2019.

Inclua-se seu nome no BNDT.

NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho

Determino o prosseguimento da execução em face da segunda
reclamada MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA no limite de sua

se5

responsabilidade subsidiária.

Declaro, portanto, devidas pela(o) reclamada(o) as seguintes

Sentença

importâncias, que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de
mora na forma da Lei, até a data de sua efetiva quitação:

Principal: R$ 18.942,49

Processo Nº ET-0011575-19.2018.5.15.0038
EMBARGANTE
ALESSANDRO DE MORAES ALVES
ADVOGADO
LILIANE RAMOS SILVA(OAB:
13679/RN)
EMBARGADO
OTONIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Francisco Antonio Jannetta(OAB:
152330/SP)

juros: R$ 4.501,96
Intimado(s)/Citado(s):
INSS R$ 822,06 ( R$ 211,97 parte do empregado e R$ 610,09

- ALESSANDRO DE MORAES ALVES
- OTONIEL DA SILVA SANTOS

empregador )

Total : R$ 24.296,51
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Data da atualização: 01/03/18
Fundamentação

Processo: 0011575-19.2018.5.15.0038
Para imprimir maior celeridade à presente execução, uma vez que o
crédito ora homologado está classificado como de pequena monta,

EMBARGANTE: ALESSANDRO DE MORAES ALVES
EMBARGADO: OTONIEL DA SILVA SANTOS

confiro à cópia desta decisão caráter de MANDADO DE CITAÇÃO,
NOTIFICAÇÃO E SEQUESTRO.

Ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda à citação do(a)
executado(a) para, querendo, opor embargos à execução, no prazo
legal, nos termos do art. 535, do NCPC.

SENTENÇA

ALESSANDRO DE MORAES ALVES ajuizou Ação de Embargos
de Terceiros em face de OTONIEL DA SILVA SANTOS, alegando,
em síntese, que adquiriu o veículo penhorado de boa fé, antes do
ajuizamento da ação principal. Requer a desconstituição da

Vencido o prazo para embargos, iniciar-se-á, independentemente
de nova notificação, o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento
dos valores acima discriminados, devendo o executado obter,
primeiramente, junto à Secretaria desta Vara do Trabalho, o valor
do débito atualizado para a data do efetivo pagamento.

penhora.
O embargado, devidamente intimado se manifestou (ID. c2fb89c).
Sem produção de provas orais foi encerrada a instrução processual.
Inconciliados.
DECIDO
Conforme documento com ID. df474e7 - Pág. 1, o embargante

Decorrido "in albis" o prazo supra, voltem conclusos para
determinação do sequestro de rendas públicas do Município

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132615

adquiriu o veículo com placa CPN - 1809, Renavam 914249908, em
05.06.2015, contudo, não há prova pública da data da realização do

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