2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vistos etc.
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suficientes para a satisfação da dívida, através do convênio BACEN
-JUD.
A Primeira executada ASSOCIACAO DOS MORADORES DO
JARDIM CEDRO, JD MORUMBI, JD SAN , devidamente citada, não
CUMPRA-SE.
pagou ou garantiu a presente execução e a tentativa de garantia do
Juízo através da penhora em dinheiro (BACENJUD) foi infrutífera.
BRAGANÇA PAULISTA, 3 de Abril de 2019.
Inclua-se seu nome no BNDT.
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho
Determino o prosseguimento da execução em face da segunda
reclamada MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA no limite de sua
se5
responsabilidade subsidiária.
Declaro, portanto, devidas pela(o) reclamada(o) as seguintes
Sentença
importâncias, que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de
mora na forma da Lei, até a data de sua efetiva quitação:
Principal: R$ 18.942,49
Processo Nº ET-0011575-19.2018.5.15.0038
EMBARGANTE
ALESSANDRO DE MORAES ALVES
ADVOGADO
LILIANE RAMOS SILVA(OAB:
13679/RN)
EMBARGADO
OTONIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Francisco Antonio Jannetta(OAB:
152330/SP)
juros: R$ 4.501,96
Intimado(s)/Citado(s):
INSS R$ 822,06 ( R$ 211,97 parte do empregado e R$ 610,09
- ALESSANDRO DE MORAES ALVES
- OTONIEL DA SILVA SANTOS
empregador )
Total : R$ 24.296,51
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Data da atualização: 01/03/18
Fundamentação
Processo: 0011575-19.2018.5.15.0038
Para imprimir maior celeridade à presente execução, uma vez que o
crédito ora homologado está classificado como de pequena monta,
EMBARGANTE: ALESSANDRO DE MORAES ALVES
EMBARGADO: OTONIEL DA SILVA SANTOS
confiro à cópia desta decisão caráter de MANDADO DE CITAÇÃO,
NOTIFICAÇÃO E SEQUESTRO.
Ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda à citação do(a)
executado(a) para, querendo, opor embargos à execução, no prazo
legal, nos termos do art. 535, do NCPC.
SENTENÇA
ALESSANDRO DE MORAES ALVES ajuizou Ação de Embargos
de Terceiros em face de OTONIEL DA SILVA SANTOS, alegando,
em síntese, que adquiriu o veículo penhorado de boa fé, antes do
ajuizamento da ação principal. Requer a desconstituição da
Vencido o prazo para embargos, iniciar-se-á, independentemente
de nova notificação, o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento
dos valores acima discriminados, devendo o executado obter,
primeiramente, junto à Secretaria desta Vara do Trabalho, o valor
do débito atualizado para a data do efetivo pagamento.
penhora.
O embargado, devidamente intimado se manifestou (ID. c2fb89c).
Sem produção de provas orais foi encerrada a instrução processual.
Inconciliados.
DECIDO
Conforme documento com ID. df474e7 - Pág. 1, o embargante
Decorrido "in albis" o prazo supra, voltem conclusos para
determinação do sequestro de rendas públicas do Município
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132615
adquiriu o veículo com placa CPN - 1809, Renavam 914249908, em
05.06.2015, contudo, não há prova pública da data da realização do