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TRT15 28/03/2019 -Pág. 31973 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019

31973

Notifique-se a reclamada.

legal em caso de ausência.

Em 27 de Março de 2019.

Notifique-se a reclamada.
Em 27 de Março de 2019.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010353-06.2019.5.15.0030
AUTOR
RONALDO APARECIDO BERTAQUI
ADVOGADO
DERCY VARA NETO(OAB:
263848/SP)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO
CHAVANTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO APARECIDO BERTAQUI

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0010325-38.2019.5.15.0030
AUTOR
NOEL GONCALVES
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO PEDRO(OAB:
95704/SP)
RÉU
CEREALL MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
RÉU
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA
DE ADAMANTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO

Processo: 0010353-06.2019.5.15.0030

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: RONALDO APARECIDO BERTAQUI
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO CHAVANTES LTDA - EPP

Fundamentação

GAB/MF/SAJ/lmbcc

Processo: 0010325-38.2019.5.15.0030
DESPACHO

AUTOR: NOEL GONCALVES
RÉU: CEREALL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES LTDA - ME

Após ao advento da Lei 13.467/2017, com o artigo 840, § 1º da

GAB/MF/SAJ/lmbcc
DESPACHO

CLT, tornou-se obrigatório, nas reclamações escritas, pedido certo,
determinado e com a indicação do seu valor.
Portanto, há necessidade de atribuir valores aos pedidos e parcelas
vindicadas, seja ela parcela principal ou acessória, de forma

A parte autora requer a inclusão da reclamada CMDA - Cooperativa

individual e não de forma global como foi feito na petição inicial.

Agrícola Mista Adamantina, CNPJ nº 43.001.981/0041-91, com sede

A determinação supra justifica-se na necessidade de o Juízo

na Rua dos Expedicionários, nº 1113, Cep: 19900-041, Ourinhos-

garantir o arbitramento dos honorários de sucumbência de maneira

SP, no polo passivo da presente demanda.

escorreita e justa.

Providencie a Secretaria a retificação cadastral.

Dessa feita, defere-se a emenda à petição inicial para atribuir o

Para prosseguimento do feito, designo AUDIÊNCIA UNA para o

valor da causa o importe de R$ 190.851,71.

dia 23/04/2019, às 14h30min., sendo que a ausência da

Proceda a Secretaria a retificação dos autos no sistema Pje para o

reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do

constar o valor supra como valor da causa.

art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 845 da CLT.

Para prosseguimento do feito, designo AUDIÊNCIA INICIAL

Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão

para o dia 24/04/2019, às 9h20min., sendo que a ausência da

apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da

reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do

audiência.

art. 844, CLT.

Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador (a), que

Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão

deverá cientificá-la da designação da audiência e da cominação

apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da

legal em caso de ausência.

audiência.

Notifiquem-se as reclamadas.

Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador (a), que

Em 27 de Março de 2019.

deverá cientificá-la da designação da audiência e da cominação
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200

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