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TRT15 20/03/2019 -Pág. 2161 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019

AUTOR
ADVOGADO

PAULA LODI HORTA
JOSE ANTONIO ANANIAS
JUNIOR(OAB: 405410/SP)
RONALDO CESAR BALBO(OAB:
376264/SP)
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

2161

Processo Nº RTOrd-0010373-06.2018.5.15.0103
AUTOR
EDNALDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LIBRAIZ(OAB: 304014/SP)
RÉU
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- EDNALDO DE SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Processo: 0010690-04.2018.5.15.0103

Processo: 0010373-06.2018.5.15.0103

AUTOR: PAULA LODI HORTA

AUTOR: EDNALDO DE SOUSA LIMA

RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

RÉU: DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL

DESPACHO

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Prestados os esclarecimentos, vistas às partes por igual prazo.
EDNALDO DE SOUSA LIMA ajuizou a presente reclamação
Cumprido, aguarde-se a audiência designada.

trabalhista (RT nº 0010373-06.2018.5.15.0103) em face de DA
MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL, denunciando irregularidades em

Em 18 de Março de 2019.

seu contrato de trabalho e requerendo o pagamento de verbas e
indenizações que entende devidas. Deu à causa o valor de R$
82.719,86 (oitenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e oitenta
e seis centavos). Apresentou documentos.

Karina Suemi Kashima

A reclamada, regularmente notificada, protocolou defesa com
documentos afirmando a correção de sua conduta e a ausência do

Juíza do Trabalho

dever de indenizar.
Realizadas audiências não houve conciliação.
Foi produzida prova pericial de insalubridade.
Em audiência foi colhido o depoimento pessoal do autor e ouvida
uma testemunha.
Razões finais por memorais.

Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816

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