2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
EUZEBIO PICCIN NETO(OAB:
195522/SP)
NEUSA MARIA PINTO PEREIRA
CRISTIANO MADELLA
TAVARES(OAB: 161279/SP)
5871
PROCESSO: 0012538-40.2016.5.15.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA APARECIDA MANECHINI
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA MARIA PINTO PEREIRA
RÉU: MUNICIPIO DE BOCAINA
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Processo: 0010181-82.2019.5.15.0024
Em face da concordância pela reclamante (fl. 188), homologo os
REQUERENTES: EMBRASIL IMPRESSORA LTDA
cálculos elaborados pelo reclamado (fl. 186) para que produzam
REQUERENTES: NEUSA MARIA PINTO PEREIRA
seus jurídicos efeitos.
z
Fixo o valor da condenação em R$ 13.031,63, sendo: Principal - R$
DESPACHO
11.595,70 e Juros -R$ 1.435,93, corrigidos monetariamente até
18/12/2018, devendo sofrer atualização e juros até a data do efetivo
Comprove a reclamada no prazo de 10 dias, o recolhimento da
pagamento.
contribuição previdenciária referente às verbas salariais do acordo,
Juros: à taxa do art.1º-F da lei 9.494/1997.
sob pena de execução.
Honorários assistenciais pelo reclamado, arbitrados em 15% do
Intime-se a reclamada.
valor da condenação, ora fixados em R$ 1.954,74 (atualizado até
Jaú, 21 de fevereiro de 2019.
18/12/2018), devendo sofrer atualização até a data do efetivo
pagamento.
CARLOS ROBERTO FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
Não há recolhimentos previdenciário e fiscal ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas.
Custas isentadas.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012538-40.2016.5.15.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA MANECHINI
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOCAINA
ADVOGADO
EVERTON ROGER DE SOUZA
MORAES(OAB: 365428/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CITE-SE o reclamado para os fins do artigo 535 do NCPC, na
pessoa do procurador constituído, pelo DEJT, observando-se que o
valor ora homologado totaliza a quantia de R$ 15.100,93,
atualizada e com juros até 25/02/2019 (discriminação dos valores
constante na planilha de atualização anexada aos autos - fls.
191/192), devendo ser devidamente corrigida até a data da efetiva
quitação.
- MARIA APARECIDA MANECHINI
- MUNICIPIO DE BOCAINA
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da
Recomendação GP-CR nº 03/2011.
Intimem-se as partes.
No silêncio, expeça-se ofício requisitório ou precatório, se o caso.
PODER JUDICIÁRIO
Em 25 de fevereiro de 2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115
TEL.: (14) 36224433 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130952
mcg/msatn
Sentença