2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
LATASA RECICLAGEM S. A.
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
TRANSPORTADORA RAPIDA
ITAQUAQUECETUBA EIRELI - EPP
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
45906
pagamento dos honorários periciais em favor do(a) sr(a). perito(a)
RUBENS BARBOSA MARQUES, informando-o(a), certificando-se
nos autos.
Após a comprovação de pagamento dos honorários periciais,
Intimado(s)/Citado(s):
arquive-se o processo.
- ANTONIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 13 de Fevereiro de 2019.
bpm
Processo: 0010680-92.2018.5.15.0059
AUTOR: ANTONIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: TRANSPORTADORA RAPIDA ITAQUAQUECETUBA EIRELI
- EPP e outros (2)
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010680-92.2018.5.15.0059
AUTOR
ANTONIO JORGE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNA CRISTINA ZANETTI
PEREIRA(OAB: 239069/SP)
RÉU
NOVELIS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
PINTO(OAB: 97890/SP)
RÉU
LATASA RECICLAGEM S. A.
ADVOGADO
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA RAPIDA
ITAQUAQUECETUBA EIRELI - EPP
ADVOGADO
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Homologo a desistência.
- TRANSPORTADORA RAPIDA ITAQUAQUECETUBA EIRELI EPP
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Verifico que o(a) autor(a) recebia salário em valor inferior a 40%
JUSTIÇA DO TRABALHO
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social (atualmente 2.258,32).
Neste caso, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.
790, §3º da CLT.
Custas processuais, ora arbitradas no valor de R$ 1.000,00, a cargo
do reclamante, das quais fica isento.
Processo: 0010680-92.2018.5.15.0059
AUTOR: ANTONIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: TRANSPORTADORA RAPIDA ITAQUAQUECETUBA EIRELI
Providencie a Secretaria a expedição de de Ofício Requisitório, nos
termos do Provimento GP-CR 03/2012, ao E.TRT da 15ª Região e
do art. 790, §4º da CLT, no valor máximo, para requisição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
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