2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RO-0012584-39.2016.5.15.0053
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
IGNIS SERVICOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JULIANO AUGUSTO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 205299/SP)
RECORRIDO
ANDERSON ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO
THAIS PRATES DE MACEDO
CRUZ(OAB: 186919/SP)
RECORRIDO
ALLEGRO VEICULOS LTDA
ADVOGADO
DONATO ARTUSO NETO(OAB:
123824/SP)
34759
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROBERTO PEREIRA
"Rescisão Indireta rejeitada - Abandono de Emprego - Pedido de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Demissão. Afastando-se o empregado dos serviços pretendendo o
decreto de resolução do contrato por falta grave do empregador, a
rejeição do pedido não significa tenha incorrido em abandono de
emprego, pois não constitui falta grave o exercício regular de direito
previsto pela ordem jurídica. Não sendo detentor de estabilidade,
existe no caso mera resilição unilateral do contrato por iniciativa do
empregado, a ensejar pagamento dos direitos rescisórios próprios
do pedido de demissão."
PROCESSO nº 0012584-39.2016.5.15.0053 (RO)
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: IGNIS SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RECORRIDO: ANDERSON ROBERTO PEREIRA
RECORRIDO: ALLEGRO VEICULOS LTDA
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIANA NASR
Relatório
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./hcpt
Inconformada com a r. sentença de ID. 65acdf4, recorre a primeira
reclamada com as razões de ID. bd4abd7. Sustenta, em resumo,
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