2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
bhoc
5194
2. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos
de liquidação, devendo fazê-lo mediante demonstrativos
DESPACHO
discriminados, mês a mês, observando estritamente os limites da
condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de
Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva
correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados
liquidação.
sobre os valores atualizados e líquidos, sob pena de preclusão,
Já apresentados os cálculos pela parte autora.
nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Manifeste-se o reclamado sobre os cálculos apresentados pelo(a)
3. Para cumprimento das determinações acima pelo reclamante,
reclamante, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão,
salienta-se que as planilhas financeiras eventualmente necessárias
observando
à liquidação podem ser obtidas através do portal da Prefeitura
estritamente os limites da condenação.
Municipal de Cruzeiro, na "internet" (http://www.cruzeiro.sp.gov.br/),
Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação
no "link" "RH ONLINE", mediante simples cadastro para acesso.
fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de
4. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma
discordância (§2º do art. 879 da CLT),
das partes, dê-se vista à parte contrária para impugnação
fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos
fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de
alternativos.
discordância (§2º do art. 879 da CLT), fazendo suas alegações
Decorrido o prazo supracitado, tornem conclusos para análise e
virem acompanhadas de cálculos alternativos, no prazo de oito dias.
homologação das contas.
Cruzeiro, 26/10/2018.
Despacho
Cruzeiro, 26/10/2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013894-85.2017.5.15.0040
AUTOR
NELSON DOS SANTOS
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
Processo Nº RTOrd-0013813-39.2017.5.15.0040
AUTOR
JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
- NELSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0013813-39.2017.5.15.0040
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO
Fundamentação
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Processo: 0013894-85.2017.5.15.0040
bhoc
AUTOR: NELSON DOS SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
DESPACHO
bhoc
1. Diante do silêncio das partes quanto a apresentação dos
DESPACHO
cálculos, intime-se o reclamante a que no prazo de 30 (trinta) dias,
1. Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva
promova o andamento do feito.
liquidação.
2. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma
das partes, dê-se vista à parte contrária para impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125995