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TRT15 31/10/2018 -Pág. 5194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

bhoc

5194

2. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos
de liquidação, devendo fazê-lo mediante demonstrativos
DESPACHO

discriminados, mês a mês, observando estritamente os limites da
condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de

Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva

correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados

liquidação.

sobre os valores atualizados e líquidos, sob pena de preclusão,

Já apresentados os cálculos pela parte autora.

nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.

Manifeste-se o reclamado sobre os cálculos apresentados pelo(a)

3. Para cumprimento das determinações acima pelo reclamante,

reclamante, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão,

salienta-se que as planilhas financeiras eventualmente necessárias

observando

à liquidação podem ser obtidas através do portal da Prefeitura

estritamente os limites da condenação.

Municipal de Cruzeiro, na "internet" (http://www.cruzeiro.sp.gov.br/),

Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação

no "link" "RH ONLINE", mediante simples cadastro para acesso.

fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de

4. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma

discordância (§2º do art. 879 da CLT),

das partes, dê-se vista à parte contrária para impugnação

fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos

fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de

alternativos.

discordância (§2º do art. 879 da CLT), fazendo suas alegações

Decorrido o prazo supracitado, tornem conclusos para análise e

virem acompanhadas de cálculos alternativos, no prazo de oito dias.

homologação das contas.

Cruzeiro, 26/10/2018.

Despacho

Cruzeiro, 26/10/2018.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0013894-85.2017.5.15.0040
AUTOR
NELSON DOS SANTOS
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)

Processo Nº RTOrd-0013813-39.2017.5.15.0040
AUTOR
JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
- NELSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO

Processo: 0013813-39.2017.5.15.0040

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: JOAO BATISTA COUTINHO FRANCO

Fundamentação

RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

Processo: 0013894-85.2017.5.15.0040

bhoc

AUTOR: NELSON DOS SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

DESPACHO

bhoc
1. Diante do silêncio das partes quanto a apresentação dos
DESPACHO

cálculos, intime-se o reclamante a que no prazo de 30 (trinta) dias,

1. Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva

promova o andamento do feito.

liquidação.

2. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma
das partes, dê-se vista à parte contrária para impugnação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125995

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