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TRT15 22/10/2018 -Pág. 8884 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018

10.847.830/0001-02

8884

Justiça do Trabalho - TRT 15ª Região
1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Destinatário:ANTONIO ALVES DE CARVALHO

PROCESSO: 0010456-98.2018.5.15.0013

Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

16/05/2019 10:30 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.

AUTOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO
RÉUS:MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI CNPJ:

Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.

17.875.178/0001-89, TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA CNPJ: 04.485.016/0001-92, HELBOR

1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;

EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ: 49.263.189/0001-02

2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar
sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista
do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem

Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para

indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será

16/05/2019 10:50 horas, sendo que a ausência implicará em

redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no

arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.

caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão

Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.

remanescente restringir-se à matéria de direito.
1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 19 de Outubro de 2018.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010456-98.2018.5.15.0013
AUTOR
ANTONIO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE CARLOS RODRIGUES
BEZERRA(OAB: 137009/SP)
RÉU
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
RÉU
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA
RÉU
MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE CARVALHO

2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária
a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar
sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista
do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem
indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será
redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no
caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito.

Poder Judiciário Federal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640

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