2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
CLT, porquanto percebe salário inferior a 40% do limite máximo dos
3363
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
- NILSON JOSE RIBEIRO
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO, as pretensões condenatórias de FGTS anteriores a
JUSTIÇA DO TRABALHO
30/12/1894, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ELAINE DANIELE FRANCISCO em desfavor de
Fundamentação
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO e condenoo reclamado a depositar
VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
FGTS do período de 23/4/2015 a 31/8/2017 na conta vinculada da
RT Nº 11874-87.2018.5.15.0040
reclamante.
RECLAMANTE: NILSON JOSÉ RIBEIRO
Juros de mora à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, de
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
setembro de 2001 a junho de 2009; a partir de julho de 2009,
atualizam-se os débitos trabalhistas mediante a incidência dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
SENTENÇA
caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n. 11.960, de
29/6/2009. Termo inicial contado da data de propositura da ação
(art. 883 da CLT) com incidência sobre a condenação já atualizada
NILSON JOSÉ RIBEIRO ajuíza reclamação trabalhista em desfavor
(Súmula nº 200 do TST).
de MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, postulando expedição de alvará
Sobre o FGTS não há recolhimento ao INSS nem incidência de
para levantamento de FGTS, as benesses da Justiça gratuita e
IRRF.
honorários advocatícios.
Proceder-se-á o levantamento do FGTS mediante Alvará Judicial,
À causa, atribuiu o valor de R$1 3.781,85.
após anexo comprovante de depósito nestes autos.
Defesa escrita apresentada pelo reclamado, aquiescendo com os
Honorários advocatícios pelo reclamado no importe de 10% dos
pedidos formulados pelo reclamante.
pedidos deferidos, a serem calculados sobre os valores
A matéria é exclusivamente de Direito, prescindindo de produção de
comprovadamente soerguidos do FGTS da parte autora.
prova oral, vindo os autos conclusos para julgamento.
Deferido à reclamante o benefício da Justiça gratuita.
É o relatório.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 40,00 na forma do art.
789, inciso I, da CLT, considerando o valor da condenação, ora
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
arbitrado em R$ 2.000,00, isento na forma da lei.
O valor atribuído à causa deve ser fixado pela parte autora, nos
Incabível remessa de ofício em razão do valor da condenação ser
termos da Lei nº 5.584/70, não tem correspondência com o valor da
inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Súmula
condenação, que é atribuído pelo juízo após a apreciação do mérito.
303, I, a) do c. TST.
Assim, o fato de a parte ré divergir de parte ou da totalidade dos
Cruzeiro, 22 de outubro de 2018.
pedidos não tem o condão de influenciar o valor dado à causa na
Publique-se.
peça inaugural.
Intimem-se.
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
GOTHARDO BACKX VAN BUGGENHOUT
Juiz do Trabalho
FGTS. LEVANTAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME.
Almeja, o reclamante, o levantamento de valores depositados em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011874-87.2018.5.15.0040
AUTOR
NILSON JOSE RIBEIRO
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
sua respectiva conta vinculada de FGTS em razão de alteração do
regime celetista para estatutário.
A CTPS da parte autora demonstra que foi contratada sob a égide
da CLT. Ocorre que no curso da relação contratual, a Lei Municipal
n. 4.586/2017, com vigor a partir de 1º de setembro de 2017, alterou
o vínculo de emprego público para estatutário.
É certo que, nos termos da Súmula 382 do c. TST, "A transferência
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640
de regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do