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TRT15 24/09/2018 -Pág. 4342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018

4342

Fica V. Sa.intimado quanto ao r. desapcho de ID:

DESPACHO

Tendo em vista que a executada JEOVA SOARES DE SENA - ME -

VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011473-85.2017.5.15.0020
AUTOR
LUIZ CARLOS BORGES JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
ELYSEU(OAB: 239669-D/SP)
RÉU
JEOVA SOARES DE SENA - ME
RÉU
JS.& S COMERCIO DE FERRO E
ACO LTDA - ME

CNPJ: 11.344.977/0001-42 é empresa individual, situação em que o
patrimônio do titular se confunde com o da empresa, determino a
inclusão do titular JEOVA SOARES DE SENA - CPF: 307.007.19881 no passivo, reputando-o CITADO.

Quanto à executada solidária JS.& S COMERCIO DE FERRO E
ACO LTDA - ME - CNPJ: 22.295.871/0001-12, passo às
seguintes deliberações:

Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA SOARES DE SENA - ME

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, suspendo a execução.

Inclua-se a sócia LENI SOARES DE SENA - CPF: 681.465.153-04
cadastrado na JUCESP no polo passivo da ação.

Sem prejuízo das determinações anteriores, este Juízo, fazendo
uso do poder geral de cautela previsto no artigo 798 do Código de
Vara do Trabalho de Guaratinguetá
Rua Professor Sylvio Jose Marcondes Coelho, 33, Chácara Selles,
GUARATINGUETA - SP - CEP: 12505-506
(12) 31322696 - [email protected]

Processo Civil, visando assegurar a entrega da prestação
jurisdicional de modo mais célere e efetivo e evitar que futuras
diligências promovidas em face dos sócios da(o) primeira
executada(o) sejam inócuas, e, em atenção ao princípio
constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII)
determina, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, o
bloqueio de valores em nome da pessoa jurídica e dos sócios antes
indicados, até o limite da execução, por meio do convênio BacneJud
em forma de arresto que será, oportunamente, convertido em

Registrado Postal nº JT 779331819BR

Destinatário:JEOVA SOARES DE SENA - ME
Endereço: RUA MARIO GALVAO NOGUEIRA , 175, JARDIM DO

penhora, caso a diligência resulte positiva.

Procedo, assim, à inclusão de minuta BacenJud.
Protocolo:20180006117287

VALE, GUARATINGUETA - SP - CEP: 12518-570
Notifique-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 dias,
sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

(artigos 135 c.c 219 do CPC), bem como sobre os eventuais
bloqueios realizados.

Processo: 0011473-85.2017.5.15.0020 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUIZ CARLOS BORGES JUNIOR
Réu:JEOVA SOARES DE SENA - ME CNPJ: 11.344.977/0001-42,
JS.& S COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME CNPJ:
22.295.871/0001-12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124406

Ficam os referidos sócios, desde já, CITADOS para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, indiquem bens da sociedade (artigo
596 do CPC) ou, não os havendo, pagar ou garantir a execução,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, devendo

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