2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
4719
Libere-se a MARIA JOSE GUIMARAES - CPF: 991.961.407-63 , ou
Decisão
a sua advogada Dra. SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE DOS
SANTOS - OAB: SP124142, a importância de R$ 7.641,56 (sete mil,
seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), da
conta judicial nº 1500113828558, referente ao depósito efetuado n
Banco do Brasil em 11/07/2018, com correção monetária e juros
desde a data do depósito, servindo uma via assinada do presente
com força de Guia de Retirada nº 351/2018.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre o
pedido de parcelamento do restante do débito, na forma do art.
916, do NCPC, no prazo de cinco dias.
Caso concorde com o pagamento parcelado, deverá o exequente
apresentar os dados bancários (conta bancária sua ou de seu
advogado constituído nos autos) para depósito dos créditos
trabalhistas diretamente em conta.
Processo Nº RTOrd-0010971-51.2014.5.15.0118
AUTOR
P. I. G.
ADVOGADO
JOSE RICARDO DOS SANTOS
BAGANHA(OAB: 85610/MG)
RÉU
B. B. S.
ADVOGADO
FLAVIO PENNA MENDONCA(OAB:
297201/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MULER(OAB:
123086/SP)
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RÉU
S. R. E. -. M.
ADVOGADO
WERINGTON ROGER
RAMELLA(OAB: 206291/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- P. I. G.
- S. R. E. -. M.
O silêncio do reclamante será entendido como concordância
com o pagamento parcelado na forma do art. 916, do NCPC.
Advirta-se, contudo, que enquanto o autor não informar seus
dados bancários nos autos, o pagamento das parcelas não
será iniciado.
ATENÇÃO SR. CAIXA: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP
nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E.
TRT da 15ª Região foi expressamente declarada a
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 536430e
Despacho
Processo Nº RTSum-0010268-81.2018.5.15.0118
AUTOR
PAULO OTAVIO IAMARINO MONEZI
ADVOGADO
JOSE MARIO SECOLIN(OAB:
100415/SP)
ADVOGADO
JOAO LUIS ZANI(OAB: 143769/SP)
ADVOGADO
JOSELITO LUIZ GONCALVES(OAB:
124938/SP)
RÉU
M.C. ARRUDA GENNARI EIRELI EPP
ADVOGADO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD(OAB: 246875/SP)
DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de
documentos eletrônicos assinados com certificado digital.
Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C. ARRUDA GENNARI EIRELI - EPP
- PAULO OTAVIO IAMARINO MONEZI
determinação judicial.
No que tange a guias de retirada e alvarás dirigidos aos bancos,
frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a
PODER JUDICIÁRIO
liberação de valores ao advogado nominalmente citado no
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento, salvo autorização escrita levada pelo portador.
O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do
documento por meio do sítio na rede mundial de computadores
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Fundamentação
Processo: 0010268-81.2018.5.15.0118
AUTOR: PAULO OTAVIO IAMARINO MONEZI
RÉU: M.C. ARRUDA GENNARI EIRELI - EPP
o
/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo
DESPACHO
"número do documento" o número do respectivo código de
barras.
Aguarde-se o prazo para pagamento ou garantia da
Em 17 de Julho de 2018.
execução, ou ainda, eventual notícia de acordo.
Em 7 de Agosto de 2018.
Lucas Falasqui Cordeiro
Juiz do Trabalho
Lucas Falasqui Cordeiro
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122729