2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
46097
Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme OfícioSENTENÇA
Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá
ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS)
ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico
n
a
i
n
t
e
r
n
e
t
:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Ofício ID fea0cfc.
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
Transcorrido in albis o prazo da ré para a oposição do recurso, e
o número do respectivo código de barras (chave hash), sendo
adimplido o pagamento da verbas objeto da condenação, procedo
de responsabilidade do patrono a impressão e entrega do
à(s) seguinte(s) LIBERAÇÃO(ÕES), a partir do depósito judicial
expediente ao seu cliente, tendo em vista que o documento não
datado de 18/06/2018, conta judicial nº 1100119857039, no valor
se encontra disponível na modalidade Consulta Pública.
de R$22.699,27, sendo que os créditos a serem liberados sofrerão
Deverão os beneficiários das presentes liberações, após a
correção monetária e juros de mora até a data do efetivo
intimação do presente despacho, se dirigir à instituição
pagamento:
financeira para promover o levantamento do respectivo valor,
PORTANDO CÓPIA FÍSICA DO PRESENTE ALVARÁ (CHAVE DE
Parâmetros a serem observados pela Instituição Bancária para
ACESSO - "HASH"),conforme CNC, Cap. "ALV", com a redação
a liberação dos numerários:
dada pelos Provimento GP-CR nº 05/2012 e 08/2012.
No prazo de dez(10) dias, a contar da intimação do presente
1) Crédito autoral: Deverá o Sr. Gerente, proceder à liberação da
despacho,deverá o exequente dizer se seu crédito restou
importância de R$ 16.204,03 (dezesseis mil, duzentos e quatro
plenamente satisfeito.
reais e três centavos), em favor da autora, a Sra. SONIA MARIA
Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do artigo
DA SILVA - CPF: 930.602.708-72, ou seu advogado constituído nos
1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de
autos o Sr. EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA - OAB: SP58305
11.12.2013.
- CPF: 348.898.338-20, a título de crédito autoral.
Se vencido in albis o prazo concedido ao exequente ou havendo
concordância do mesmo, nada mais havendo, fica extinta a
2) Honorários assistenciais: Deverá o Sr. Gerente, proceder à
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Ocorrendo
liberação da importância de R$1.939,17 (mil novecentos e trinta e
esta hipótese, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
nove reais e dezessete centavos), em favor do Sr. EURIPEDES
OBSERVE A SECRETARIA.
REZENDE DE OLIVEIRA - OAB: SP58305 - CPF: 348.898.338-20,
Lado outro, conclusos para deliberações.
a título de honorários advocatícios assistenciais.
Intimem-se, via DEJT.
Notifique-se o perito.
3) Honorários Periciais: Autorizo o(a) Banco do Brasil, através de
Em 2 de Agosto de 2018.
sua gerência, que promova a transferência do valor de R$ 1.088,58
(mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor
do perito do Juízo, para conta de titularidade do(a) Sr(a). ANA
MARIA SILVA, CPF de nº 199.582.758-48, junto ao(a) Banco do
Brasil S.A., Agência de nº 2891-6, conta de nº 105.364-7 - variação
51.
4) Contribuição Previdenciária: Deverá ser liberada em favor da
União, a importância de R$3.467,49 (três mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para o fim
específico de recolhimentos previdenciários, através de GPS, com
os seguintes códigos de recolhimento: (MUNICIPIO DE SAO
JOAQUIM DA BARRA - CNPJ: 59.851.543/0001-65 - Código 2909)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012303-51.2017.5.15.0117
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
HELBER FERREIRA DE
MAGALHAES(OAB: 101429/SP)
RÉU
SETOR SERVICO DE TRANSPORTE
EM ONIBUS RODOVIARIO EIRELI EPP