2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
- ELAINE PATRICIA FERREIRA DA SILVA
9744
Vistos.
Recebo a(s) defesa(s).
Concede-se ao(à) autor(a) o prazo de 10 dias para manifestação.
Sem prejuízo, determina-se a realização de perícia médica para
PODER JUDICIÁRIO
apuração da existência de incapacidade laborativa e eventuais
JUSTIÇA DO TRABALHO
lesões, conforme descrito na inicial, nomeando o(a) perito(a)
TATIANA CHAEBO MACEDO 15-3346-3161/99813-2655;
Fundamentação
[email protected]
Processo: 0012046-06.2016.5.15.0135
AUTOR: ELAINE PATRICIA FERREIRA DA SILVA
RÉU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
rls/kp
O(A) perito(a) deverá comunicar previamente as partes o dia e a
hora designados para a realização da perícia, devendo comprovar
nos autos que o fez.
As partes deverão apresentar nos autos seus quesitos e indicar
assistentes técnicos no prazo de 10 dias, oportunidade em que
DESPACHO
Liberem-se os honorários prévios ao senhor perito.
Dê-se vistas às partes do laudo pericial apresentado para
manifestação em dez dias.
deverão informar telefone e e-mail atualizados para contato, sendo
ônus da parte eventual retardamento ou impedimento na prática do
ato pela ausência dessa informação.
O(A) reclamante deverá comparecer e sua ausência injustificada
Após, se necessário, o(a) perito(a) será intimado(a) para apresentar
manifestação a eventual impugnação, no prazo de dez dias.
poderá implicar no indeferimento da prova. No caso da reclamada, a
ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá
a realização da perícia.
No dia da perícia:
Em 24 de Julho de 2018.
1) o(a) reclamante deverá apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho,
cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010558-79.2017.5.15.0135
FLAVIO TADEU VIANA DE
CARVALHO
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES DA
CONCEICAO OLIVEIRA(OAB:
276126/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PATRICIA DA COSTA E SILVA
RAMOS SCHUBERT(OAB:
150177/SP)
AUTOR
comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou
aposentadoria).
2) as partes, caso ainda não tenham anexado ao processo os
documentos a seguir enumerados, deverão anexá-los até o dia da
perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o(a) perito(a):
2.1) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
2.2) Exames (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) admissional,
periódicos e demissional;
2.3) Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada;
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FLAVIO TADEU VIANA DE CARVALHO
2.4) Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos
(conservadores);
2.5) LTCAT e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
2.6) Afastamentos pelo INSS (tipo, início e término dos
afastamentos);
PODER JUDICIÁRIO
2.7) Documentação de entrega da EPIs;
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.8) Exames complementares (raio-x e/ou ultrassonografia e/ou
Fundamentação
ressonância magnética);
Processo: 0010558-79.2017.5.15.0135
2.9) Análise ergonômica ou laudo ergonômico para patologias de
AUTOR: FLAVIO TADEU VIANA DE CARVALHO
LER/DORT;
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2.10) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
rls/kp
2.11) Histórico de empregos anteriores,contendo o nome das
DESPACHO
empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções
exercidas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935