Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 5529 »
TRT15 14/06/2018 -Pág. 5529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018

5529

DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS

As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente

Relatório

DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

Inconformada com a r. Decisão de fls. 382/384, que determinou o
arquivamento definitivo dos autos, Agrava de Petição a Exequente,
pretendendo o prosseguimento da execução.

Vejamos.
Da r. Sentença de fls. 382/384, que determinou o arquivamento dos
autos, Agrava de Petição a Exequente, conforme razões de fls.

É mister que se destaque, inicialmente, que o art. 86, da

422/427, requerendo o desarquivamento do feito e a manutenção e

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

prosseguimento da execução.

Trabalho, prevê que o arquivamento definitivo do processo de
execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração,

É o Relatório.

por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das
hipóteses contempladas nos incisos II, III e IV do art. 924 do CPC,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional.

No caso dos autos, todavia, o r. Juízo a quo já promoveu inúmeras
medidas, a fim de dar sucesso à execução e consignando que
foram utilizados todos os meios hábeis, em face dos executados e
respectivos sócios, determinou o arquivamento do processo em
razão do esgotamento das providências executivas.

Pois bem.

Voto

Quanto a alegação de que os Executados Wesley De Souza Costa
e Dauni De Souza Costa encontram-se estabelecidos na Cidade de
São José do Rio Preto - SP, e que deverá ocorrer a expedição de
Carta Precatória executória, a fim de que possam ser penhorados
bens livres passíveis de constrição, esta não prospera, pois,
conforme afirmado na r. Sentença em fls. 382, verifica-se que já
ocorreu o acesso ao sistema INFOJUD, para obtenção de
informações acerca da existência de bens em nome dos
responsáveis pelo crédito exequendo, como, também, a utilização

Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua

do convênio ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de

admissibilidade.

São Paulo) para penhora de eventuais imóveis de propriedade dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.