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TRT15 07/06/2018 -Pág. 16288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

39e7b50).

16288

01.03.2009. Referida obrigação deve ser cumprida no prazo de 5
dias da intimação da entrega em juízo da CTPS do reclamante, sob

O reclamante, por sua vez, pretende a condenação da reclamada

pena de multa de R$2.000,00.

ao pagamento das horas extras e das diferenças salariais
decorrente da equiparação salarial (ID 801882e).

A reclamada alega que entre fevereiro de 2002 e abril de 2006, o
reclamante pediu demissão alegando motivos pessoais e atuou na

Contrarrazões da reclamada sob ID 5dabde2 e do reclamante sob

área de arquitetura, planejamento urbano regional e com projetos

ID 6b296d5.

de edificação e urbanismo, sem vínculo de emprego com a
recorrente. Também refuta a manutenção de contrato com o obreiro

Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob ID 7589f1c,

entre 22.12.2006 até 01.03.2009, pois antes desse período foi

opinando pelo prosseguimento do feito.

firmado um contrato por prazo determinado e, ao término, o obreiro
foi contratado para prestar serviços como pesquisador no Instituto

Relatados.

de Pesquisa e Desenvolvimento da Univap - IP&D.

A primeira testemunha ouvida na audiência a convite do autor disse
que:

"(...) o Reclamante participa de projetos dentro do laboratório da
depoente na USP desde 2004; que o Reclamante não entrava no
trabalho por ser pesquisador da Univap, mas por possuir vínculo
institucional com esta; que tal vínculo não era requisito para
VOTO

participar do grupo; que o Reclamante não foi substituído por outro
profissional para a Univap após o seu desligamento desta
universidade; que o Reclamante estava em programa de pós
doutoramento sob a supervisão da depoente quando foi desligado

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos

da Univap; que os dados da depoente e do reclamante constam da

recursos da reclamada e do reclamante.

plataforma Sucupira; que constavam dados do reclamante como
vinculado à reclamada com carga horária de 40 horas até o final de
2014 (...)".

RECURSO DA RECLAMADA

Já o testigo trazido pela reclamada, que trabalhou com o reclamante
de 2000 a 2007, e de fevereiro de 2009 a dezembro de 2013,
1. UNICIDADE CONTRATUAL.

asseverou que:

O MM. Juízo de origem reconheceu a unicidade contratual do autor

"(...) trabalhou com o Reclamante no programa de mestrado em

e determinou a retificação de sua CTPS, para que conste a

planejamento urbano regional; que o Reclamante dava aulas da

existência de um único vínculo de emprego no período

disciplina Processo Histórico de Urbanização; que o Reclamante

compreendido entre 02.03.2008 a 20.12.2013, assim como a

não deu aulas de modo contínuo no período, sendo que ocorreram

atuação como pesquisador, com jornada semanal de 9 horas no

interrupções; que os períodos mencionados são aqueles em que o e

interregno entre 01.02.2001 a 01.05.2006, e de 22.12.2006 a

(sic) deu aulas no curso de mestrado; que o Reclamante tinha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992

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