2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
39e7b50).
16288
01.03.2009. Referida obrigação deve ser cumprida no prazo de 5
dias da intimação da entrega em juízo da CTPS do reclamante, sob
O reclamante, por sua vez, pretende a condenação da reclamada
pena de multa de R$2.000,00.
ao pagamento das horas extras e das diferenças salariais
decorrente da equiparação salarial (ID 801882e).
A reclamada alega que entre fevereiro de 2002 e abril de 2006, o
reclamante pediu demissão alegando motivos pessoais e atuou na
Contrarrazões da reclamada sob ID 5dabde2 e do reclamante sob
área de arquitetura, planejamento urbano regional e com projetos
ID 6b296d5.
de edificação e urbanismo, sem vínculo de emprego com a
recorrente. Também refuta a manutenção de contrato com o obreiro
Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob ID 7589f1c,
entre 22.12.2006 até 01.03.2009, pois antes desse período foi
opinando pelo prosseguimento do feito.
firmado um contrato por prazo determinado e, ao término, o obreiro
foi contratado para prestar serviços como pesquisador no Instituto
Relatados.
de Pesquisa e Desenvolvimento da Univap - IP&D.
A primeira testemunha ouvida na audiência a convite do autor disse
que:
"(...) o Reclamante participa de projetos dentro do laboratório da
depoente na USP desde 2004; que o Reclamante não entrava no
trabalho por ser pesquisador da Univap, mas por possuir vínculo
institucional com esta; que tal vínculo não era requisito para
VOTO
participar do grupo; que o Reclamante não foi substituído por outro
profissional para a Univap após o seu desligamento desta
universidade; que o Reclamante estava em programa de pós
doutoramento sob a supervisão da depoente quando foi desligado
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
da Univap; que os dados da depoente e do reclamante constam da
recursos da reclamada e do reclamante.
plataforma Sucupira; que constavam dados do reclamante como
vinculado à reclamada com carga horária de 40 horas até o final de
2014 (...)".
RECURSO DA RECLAMADA
Já o testigo trazido pela reclamada, que trabalhou com o reclamante
de 2000 a 2007, e de fevereiro de 2009 a dezembro de 2013,
1. UNICIDADE CONTRATUAL.
asseverou que:
O MM. Juízo de origem reconheceu a unicidade contratual do autor
"(...) trabalhou com o Reclamante no programa de mestrado em
e determinou a retificação de sua CTPS, para que conste a
planejamento urbano regional; que o Reclamante dava aulas da
existência de um único vínculo de emprego no período
disciplina Processo Histórico de Urbanização; que o Reclamante
compreendido entre 02.03.2008 a 20.12.2013, assim como a
não deu aulas de modo contínuo no período, sendo que ocorreram
atuação como pesquisador, com jornada semanal de 9 horas no
interrupções; que os períodos mencionados são aqueles em que o e
interregno entre 01.02.2001 a 01.05.2006, e de 22.12.2006 a
(sic) deu aulas no curso de mestrado; que o Reclamante tinha
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