2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
991
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012269-22.2017.5.15.0038
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530-D/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083-D/SP)
ADVOGADO
MARIANA DELLA LIBERA
BINDA(OAB: 393817/SP)
ADVOGADO
JULIANA CANAAN ALMEIDA
DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP)
ADVOGADO
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128-D/SP)
RÉU
MAURO ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO
MARCOS CESAR VIEIRA(OAB:
274680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- MAURO ANTONIO MOREIRA
sb2
Sentença
Processo Nº RTSum-0012291-80.2017.5.15.0038
AUTOR
JOSEILTON TEODORO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE DOS
SANTOS(OAB: 249751/SP)
RÉU
OPEN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON TEODORO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012291-80.2017.5.15.0038
AUTOR: JOSEILTON TEODORO DE SOUZA
RÉU: OPEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de Reclamatória Trabalhista ajuizada por JOSEILTON
Fundamentação
TEODORO DE SOUZA em face de OPEN COMERCIO DE
Processo: 0012269-22.2017.5.15.0038
ALIMENTOS LTDA. - ME.
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
RÉU: MAURO ANTONIO MOREIRA
II - FUNDAMENTAÇÃO:
DESPACHO
1- Das verbas rescisórias:
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
A partir da confissão da reclamada, restou incontroversa a ausência
especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de
de pagamento das parcelas rescisórias requeridas na petição inicial.
preclusão, facultada a apresentação de razões finais no mesmo
prazo.
Portanto, DEFIRO os seguintes pedidos:
Pretendendo produzir provas em audiência, deverão indicar quais
matérias desejam comprovar, sob pena de indeferimento do
a) saldo de salário de outubro de 2017, deduzindo o valor
requerimento.
confessado como recebido (R$ 300,00), e salário do mês de
Silentes, ou prescindindo as partes de outras provas, estará
novembro de 2017;
encerrada a instrução processual caso em que deverão os autos ser
b) aviso prévio indenizado e sua projeção, na forma da Lei
conclusos para prolação da sentença, de cujo resultado serão as
12.506/2011;
partes intimadas.
c) férias de forma simples, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo
Em 19 de Abril de 2018.
de 2016/2017;
d) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo de
2017/2018, com projeção do aviso prévio;
Newton Cunha de Sena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118123