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TRT15 19/04/2018 -Pág. 8141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8141

Acórdão
Processo Nº RO-0010154-52.2016.5.15.0009
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
KATHIA CARVALHO CUNHA
CAMPBELL(OAB: 125686/SP)
RECORRENTE
JOSE ANTONIO VALERIO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
KATHIA CARVALHO CUNHA
CAMPBELL(OAB: 125686/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO VALERIO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)

Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA., no ID n. 8cee8ce, alegando a existência
de omissões no acórdão constante no ID n. 373d0b6, visando,
ainda, o prequestionamento das matérias.

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO VALERIO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO

Conheço dos embargos de declaração da Reclamada, uma vez que
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.

3ª TURMA - 6ª CÂMARA

A Reclamada alega a ocorrência de omissões no acórdão
embargado, quando da análise da preliminar de cerceamento de

PROCESSO Nº 0010154-52.2016.5.15.0009

defesa, quanto a produção de prova acerca dos minutos residuais;
validade e alcance da quitação outorgada por meio do PDV;

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

minutos que antecedem a jornada; reflexos das horas extras e
adicional noturno em DSR's; intervalo intrajornada e adicional.

EMBARGANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

ACÓRDÃO ID: 373d0b6

Pois bem.

Como é cediço, o cabimento dos embargos declaratórios
circunscreve-se à presença dos vícios previstos nos artigos 897-A

RUT/ma

da CLT e incisos I e II, do artigo 1.022, do NCPC, vale dizer, nas
hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
cumprindo destacar que mesmo quando opostos para fins de
prequestionamento, exige-se a presença de alguma das hipóteses
previstas nos artigos mencionados.

Importante ressaltar, ainda, que haverá omissão quando o juiz ou
Tribunal não se pronunciar sobre certo ponto a respeito do qual
deveria.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045

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