2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
ADVOGADO
JOSE ANTONIO RONCADA(OAB:
63304/SP)
10978
limites da coisa julgada e os parâmetros abaixo, inclusive com
apuração das contribuições sociais e indicação da base de
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR - ME
incidência de IRRF.
Deverá à reclamada proceder ao pronto depósito judicial do
montante apurado em seus cálculos.
No prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de nova
intimação, poderão as partes manifestarem-se quanto aos cálculos
apresentados pela parte contrária, com indicação dos itens e
valores objeto de eventual impugnação, observando-se as
DESTINATÁRIO:
disposições supra, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879
da CLT.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Existindo omissão na r. Sentença ou no v. Acórdão, deverão ser
observados os seguintes parâmetros:
1 - Evolução salarial do(a) reclamante;
2 - Em se verificando inexistência de recibos de pagamentos em
relação a determinados meses, deverão ser considerados para
Ficam a parte notificada para, querendo, apresentar
estes meses as remunerações constantes do recibo do mês
contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal.
subsequente;
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010508-12.2015.5.15.0139
AUTOR
NEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA WACHED CAVA DE
CARVALHO PLACIDO(OAB:
259448/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISER DA
IRSENHOR DOS PASSOS DE
UBATUBA
ADVOGADO
FANIO DE SOUZA SANTOS(OAB:
337593/SP)
ADVOGADO
EDGARD DE SOUZA
TEODORO(OAB: 322371/SP)
3 - Indicação do Principal Líquido Atualizado devido, já deduzido da
contribuição previdenciária do(a) empregado(a).
4 - Os juros de mora deverão incidir sobre o principal corrigido
líquido, na forma do item anterior, devendo ser calculado o
percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do ajuizamento
da ação e aplicados "pro rata die" até a data do efetivo pagamento,
sendo que na hipótese de parcelas vencidas a partir da propositura
da ação, deverão os juros ser contados a partir do vencimento da
obrigação. No caso de execução em face da Fazenda Pública,
Intimado(s)/Citado(s):
deverá ser observado o percentual fixado no art. 1º-F, da Lei nº
- NEIDE DOS SANTOS
- SANTA CASA DE MISER DA IRSENHOR DOS PASSOS DE
UBATUBA
9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009
(Orientação Jurisprudencial nº 07, do Pleno do C. TST);
5 - Indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, inclusive SAT e terceiros (Sistema
PODER JUDICIÁRIO
"S"), observada a legislação previdenciária pertinente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
6 - Com relação ao imposto de renda, deverá ser indicada somente
a somatória das verbas remuneratórias que constituem a base de
Fundamentação
incidência do tributo e a quantidade de meses a que correspondem,
Processo: 0010508-12.2015.5.15.0139
AUTOR: NEIDE DOS SANTOS
RÉU: SANTA CASA DE MISER DA IRSENHOR DOS PASSOS DE
UBATUBA
na forma da legislação vigente, observando que os juros de mora
não integram esta base de cálculo, conforme art. 404 e parágrafo
único do CC e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1 do C.
TST, e sobre férias indenizadas (integrais, proporcionais ou em
dobro) ou convertidas em abono pecuniário, bem como sobre o
DESPACHO
adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento
de férias. Eventual incidência será apurada pelo Juízo por ocasião
Deverão às partes, reclamada e reclamante, no prazo de 10 dias,
apresentarem seus cálculos de liquidação devidamente atualizados,
sob pena de preclusão. Os cálculos devem observar estritamente os
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da efetiva disponibilização do crédito.
Intimem-se.
Ubatuba, 13 de abril de 2018.