2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
34298
Indefiro por ora o pedido de levantamento das restrições efetivadas
pelo convênio RENAJD, haja vista que, conforme consta na certidão
id 6bb4588, à data do segundo leilão o débito ainda era superior em
R$ 10.472,13 ao valor das arrematações.
mmf
Poderá, no entanto, o executado depositar a diferença ou
apresentar para penhora um daqueles veículos com restrição, cujo
valor de mercado seja suficiente à garantia de pagamento do saldo
remanescente.
1. Libere-se ao autor o numerário bloqueado, no importe de R$
Intime-se.
2.867,48 (dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais e
quarenta e oito centavos), isento do imposto de renda, depositado
Adamantina, 6/3/2018.
na conta judicial n. 4800108947107, do Banco do Brasil S.A.,
devidamente majorado por juros e correção monetária desde a data
do depósito, valendo cópia deste, firmada eletronicamente pelo
Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
CRISTIANE BARBOSA KUNZ
Para tanto, o reclamante NELSON DOS SANTOS - CPF:
Juíza do Trabalho
302.953.948-20 e/ou sua patrona regularmente constituída nos
autos, Dra. ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS - OAB:
SP144129 - CPF: 136.846.518-85, deverá imprimir este despacho
com força de guia de retirada diretamente na plataforma do
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010075-90.2016.5.15.0068
AUTOR
NELSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS(OAB: 144129/SP)
RÉU
J.M.DA SILVA FILHO-USINAGEM ME
RÉU
JOSE MENDES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
processo eletrônico (http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam),
por meio de consulta aos autos respectivos e apresentá-la perante a
agência do Banco do Brasil S.A., localizada na Avenida Rio
Branco, 345, nesta cidade, munido dos documentos necessários à
sua identificação.
Tratando-se de documento confeccionado e assinado
- NELSON DOS SANTOS
eletronicamente, não haverá entrega no balcão da Secretaria.
Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura
PODER JUDICIÁRIO
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do
documento no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acessoao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos,
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior
esquerda do documento.
Processo: 0010075-90.2016.5.15.0068
AUTOR: NELSON DOS SANTOS
RÉU: J.M.DA SILVA FILHO-USINAGEM - ME e outros
2. Intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 30(trinta)
dias, acerca do prosseguimento da execução, sendo certo que, na
ausência de indicação de bens passíveis de penhora, a presente
execução também será tida como frustrada.
Despacho com força de Guia de Retirada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452