2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
4191
5 dias deposite o valor de R$ 301,28, a título de custas, sob pena
de execução direta.
Juiz do Trabalho
No silêncio do prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para a
dlo
Despacho
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em 2 de Março de 2018.
Juiz do Trabalho
mvp
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012183-37.2015.5.15.0130
AUTOR
EVERTON ALVES MOREIRA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RÉU
F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANO JOSE CHARACOMO(OAB:
312384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0012234-82.2014.5.15.0130
AUTOR
JOSE VITAL
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
JOÃO PAULO DA SILVA
BRUNO(OAB: 268267/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 192282-D/SP)
RÉU
DIJFO TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ME
ADVOGADO
ALFREDO LUIZ KUGELMAS(OAB:
15335/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJFO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ME
- JOSE VITAL
- EVERTON ALVES MOREIRA
- F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012234-82.2014.5.15.0130
Fundamentação
AUTOR: JOSE VITAL
Processo: 0012183-37.2015.5.15.0130
RÉU: DIJFO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EM
AUTOR: EVERTON ALVES MOREIRA
RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU: F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP
DESPACHO
DESPACHO
No âmbito da Justiça do Trabalho a execução em face de empresa
em recuperação judicial é regulada pelo Provimento CGJT Nº
Oficie-se à instituição bancária, solicitando-se as dignas
1/2012, de 04/05/2012, que assim dispõe:
providências no sentido de proceder à transferência do saldo
"Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha
integral atinente à conta judicial nº 042/04878718-5 à União, a
dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em
titulo de contribuição previdenciária, código 2909 (F2 TECH
recuperação judicial, caberá aos MM. Juízos das Varas do Trabalho
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ:
orientar os respectivos credores para que providenciem a
10.310.625/0001-03).
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais,
Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto
cópia do presente despacho, assinado pelo Juízo, servirá como
Certidão de Habilitação de Crédito.
OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
MM. Juízos das Varas do Trabalho deverão se abster de
transferência.
encaminhar diretamente aos MM. Juízos de Falências e
Finalmente, solicita-se à instituição bancária a comprovação
Recuperações Judiciais os autos das execuções trabalhistas e/ou
nos autos dos recolhimentos realizados.
Certidões de Créditos Trabalhistas, com vistas à habilitação,
Intimem-se.
inclusão ou exclusão de credores da Relação de Credores e do
Após, arquive-se.
Quadro Geral de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório
Em 2 de Março de 2018.
Falimentar, mas do Administrador Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116266