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TRT15 05/03/2018 -Pág. 4191 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018

4191

5 dias deposite o valor de R$ 301,28, a título de custas, sob pena
de execução direta.

Juiz do Trabalho

No silêncio do prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para a

dlo

Despacho

utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em 2 de Março de 2018.

Juiz do Trabalho
mvp

Despacho
Processo Nº RTOrd-0012183-37.2015.5.15.0130
AUTOR
EVERTON ALVES MOREIRA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RÉU
F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANO JOSE CHARACOMO(OAB:
312384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RTOrd-0012234-82.2014.5.15.0130
AUTOR
JOSE VITAL
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
JOÃO PAULO DA SILVA
BRUNO(OAB: 268267/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 192282-D/SP)
RÉU
DIJFO TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ME
ADVOGADO
ALFREDO LUIZ KUGELMAS(OAB:
15335/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJFO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ME
- JOSE VITAL

- EVERTON ALVES MOREIRA
- F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012234-82.2014.5.15.0130
Fundamentação

AUTOR: JOSE VITAL

Processo: 0012183-37.2015.5.15.0130

RÉU: DIJFO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EM

AUTOR: EVERTON ALVES MOREIRA

RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU: F2 TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP

DESPACHO

DESPACHO

No âmbito da Justiça do Trabalho a execução em face de empresa
em recuperação judicial é regulada pelo Provimento CGJT Nº

Oficie-se à instituição bancária, solicitando-se as dignas

1/2012, de 04/05/2012, que assim dispõe:

providências no sentido de proceder à transferência do saldo

"Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha

integral atinente à conta judicial nº 042/04878718-5 à União, a

dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em

titulo de contribuição previdenciária, código 2909 (F2 TECH

recuperação judicial, caberá aos MM. Juízos das Varas do Trabalho

INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ:

orientar os respectivos credores para que providenciem a

10.310.625/0001-03).

habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da

Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais,

Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto

cópia do presente despacho, assinado pelo Juízo, servirá como

Certidão de Habilitação de Crédito.

OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os

Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva

MM. Juízos das Varas do Trabalho deverão se abster de

transferência.

encaminhar diretamente aos MM. Juízos de Falências e

Finalmente, solicita-se à instituição bancária a comprovação

Recuperações Judiciais os autos das execuções trabalhistas e/ou

nos autos dos recolhimentos realizados.

Certidões de Créditos Trabalhistas, com vistas à habilitação,

Intimem-se.

inclusão ou exclusão de credores da Relação de Credores e do

Após, arquive-se.

Quadro Geral de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório

Em 2 de Março de 2018.

Falimentar, mas do Administrador Judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116266

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