2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
37672
D E S P A C H O (acs)
Ficam as partes cientes de que o processo físico não mais tramitará
e que as tramitações do processo, cujo número foi mantido,
Despacho
doravante dar-se-ão unicamente na forma eletrônica, e que eventual
petição protocolada pelo meio físico, mesmo E-Doc ou qualquer
outra forma que não o PJe, será tida como inexistente e não terá
efeito jurídico.
Os documentos acostados ao processo físico terão a inclusão
Processo Nº RTOrd-0010022-29.2015.5.15.0106
AUTOR
JASSIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LEOMAR GONCALVES
PINHEIRO(OAB: 144349/SP)
RÉU
CARAJAS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
PARINTINS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ao processo eletrônico postergada para o momento em que
necessária ao regular processamento do feito ou, ainda,
substituídos por certidão, competindo, de qualquer modo, ao
Intimado(s)/Citado(s):
- JASSIEL DOS SANTOS
interessado, a digitalização das peças que entender
necessárias para a instrução de eventuais recursos a outras
instâncias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da certidão do sr. oficial de justiça às fls. 468 e 471 dos autos
físicos, ciência aos autores.
Defiro o requerimento de fl. 466 quanto à expedição de certidão de
crédito trabalhista em favor da reclamante Ana Carolina Mourão
Roque.
Processo: 0010022-29.2015.5.15.0106
AUTOR: JASSIEL DOS SANTOS
RÉU: CARAJAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
Em 16 de Fevereiro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
IMOBILIARIOS LTDA e outros
SENTENÇA (ACS)
Vistos.
Representada a parte autor(a) pelo(a) advogado(a) LEOMAR
GONCALVES PINHEIRO - OAB: SP144349.
Considerando que no processo RTOrd 0010300-30.2015.5.15.0106
foram esgotados todos os meios de ofício para execução da
empresa CARAJAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e seu sócio e ainda que, por sentença
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