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TRT15 15/02/2018 -Pág. 8508 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

8508

RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
ELEONORA BORDINI COCA
Relatora

Trata-se de tutela cautelar antecedente requerida pela
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO em face de
Votos Revisores

LUCIANA SANTOS DE SOUZA BARROS, em que pretende a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no
Processo nº 0012087-89.2016.5.15.0064, da Vara do Trabalho de
Itanhaém, no qual figura como ré.

A requerente não se conforma com o deferimento de tutela de
urgência, concedida na r. sentença, relativa à manutenção do plano
de saúde oferecido no período de vigência do contrato de trabalho.
Explica que, ao contrário do que consta na r. decisão de primeiro

Acórdão
Processo Nº TutCautAnt-0007982-33.2017.5.15.0000
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
REQUERENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607-D/SP)
REQUERIDO
LUCIANA SANTOS DE SOUZA
BARROS
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 215536/SP)

grau, não concordou com a manutenção do benefício, ao contrário,
consentiu com os fundamentos da conclusão exarada em audiência,
onde houve o indeferimento da tutela em questão. Ressalta que a
trabalhadora não contribuiu com o plano durante o vínculo
empregatício, o que obsta a manutenção perseguida. Explica que o
a contribuição parcial em procedimentos médicos não configura
coparticipação. Acresce que a manutenção do convênio também
não se sustenta em função do exaurimento do prazo de vinte quatro
meses desde a ruptura contratual. Postula a concessão de efeito

Intimado(s)/Citado(s):

suspensivo ao apelo interposto, inclusive em caráter liminar. Junta

- LUCIANA SANTOS DE SOUZA BARROS

procuração e documentos.

Sobreveio decisão deferindo a liminar (ID 217c3f8).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Embora regularmente citada (ID 73cf558), a requerida não se
manifestou.

A requerente apresentou razões finais (ID ffc9fbf). Embora intimada
(ID73cf558), a requerida permaneceu silente.

É o relatório.

PROCESSO nº 0007982-33.2017.5.15.0000 (TutCautAnt)
REQUERENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
REQUERIDO: LUCIANA SANTOS DE SOUZA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115580

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