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TRT15 22/11/2017 -Pág. 2755 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017

2755

Processo: 0011975-39.2016.5.15.0091
AUTOR: FRANCISLENE APARECIDA CALDEIRA MENECHELLI

PODER JUDICIÁRIO

RÉU: MUNICIPIO DE DUARTINA

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Vistos, etc ...
Processo: 0011975-39.2016.5.15.0091
Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
seus cálculos, indicando separadamente os valores relativos ao

AUTOR: FRANCISLENE APARECIDA CALDEIRA MENECHELLI
RÉU: MUNICIPIO DE DUARTINA

principal, aos juros, contribuição previdenciária discriminada (parte
empregado e empregador) e do Imposto de Renda (indicando o
percentual das verbas tributáveis).
DESPACHO
Concedo à parte reclamante prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
independente de nova intimação para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, sendo que em caso de divergência deverá
vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e

Vistos, etc ...

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em
relação aos cálculos apresentados.

Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
seus cálculos, indicando separadamente os valores relativos ao
principal, aos juros, contribuição previdenciária discriminada (parte

Recebida a manifestação, encaminhem-se os autos à calculista.

empregado e empregador) e do Imposto de Renda (indicando o
percentual das verbas tributáveis).

Bauru, 06 de outubro de 2017.
Concedo à parte reclamante prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
independente de nova intimação para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, sendo que em caso de divergência deverá
Juiz(íza) do Trabalho

vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em
relação aos cálculos apresentados.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011975-39.2016.5.15.0091
AUTOR
FRANCISLENE APARECIDA
CALDEIRA MENECHELLI
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE DUARTINA
ADVOGADO
ANDREIA DIAS BARBOSA
NUNES(OAB: 264404/SP)
ADVOGADO
DANIELLA CRISTINA VERONESI
MALDONADO(OAB: 195986/SP)

Recebida a manifestação, encaminhem-se os autos à calculista.

Bauru, 06 de outubro de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUARTINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113134

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