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TRT15 25/10/2017 -Pág. 3103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017

3103

Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único). Declaração de pobreza
nos autos.

Decisão
Preenchidos, pois, os pressupostos exigidos pelas Leis n.
1.060/1950 e 7.115/1983, CLT, art. 790, § 3º, e Lei n. 5.584/1970,
deferem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

Processo Nº RTOrd-0010882-56.2017.5.15.0010
AUTOR
MARIA JOSE VAZ PIMENTEL
STIVALLI
ADVOGADO
RENATA GRAZIELI GOMES(OAB:
347079/SP)
ADVOGADO
BEATRIZ PIMENTEL STIVALLI(OAB:
375935/SP)
ADVOGADO
OSVINO MARCUS SCAGLIA(OAB:
244768/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO CLARO
ADVOGADO
MIGUEL STEFANO URSAIA
MORATO(OAB: 200692/SP)

declara-se a JUSTIÇA DO TRABALHO INCOMPETENTE EM
RAZÃO DA MATÉRIApara processar e julgar a presente
reclamação trabalhista feito por MARIA ELENA DE MORI em face

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VAZ PIMENTEL STIVALLI
- MUNICIPIO DE RIO CLARO

de MUNICIPIO DE RIO CLARO, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao

PODER JUDICIÁRIO

setor de distribuição do Fórum local, com as nossas

JUSTIÇA DO TRABALHO

homenagens de praxe.

Custas no importe de R$ 1.568,53 tendo por base o valor dado a

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

causa (R$ 78.426,32), a cargo da reclamante, isento nos termos da
lei.

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Rio Claro

Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de

AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -

declaração servem para o caso de eventual omissão,

SP - CEP: 13506-548

contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
para análise de prova ou erro de julgamento. A eventual

TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: [email protected]

oposição de Embargos Declaratórios considerados
protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa
prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo Código de

PROCESSO: 0010882-56.2017.5.15.0010
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também daquela
especificada para os casos de litigância de má-fé.

AUTOR: MARIA JOSE VAZ PIMENTEL STIVALLI
RÉU: MUNICIPIO DE RIO CLARO

Intimem-se as partes.

Nada mais.

DECISÃO PJe-JT

Rio Claro, 24 de outubro de 2017.

Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA

representação.

Juíza do Trabalho Substituta
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112326

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