2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8659
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso do MUNICÍPIO DE
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
CAMPOS DO JORDÃO e o DESPROVER; e conhecer do
Convocada para compor o quorum, a Exma. Sra. Juíza Marina de
REEXAME NECESSÁRIO e o PROVER EM PARTE, para fixar a
Siqueira Ferreira Zerbinatti.
atualização monetária pela TRD, ainda que provisoriamente, tudo
nos termos da fundamentação. Os valores provisoriamente
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
arbitrados na origem, apesar do provimento parcial do reexame
necessário, ficam mantidos, especialmente em relação às custas, já
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
que o empregador é isento, na forma da lei.
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti quanto à correção
monetária.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ CARLOS ABILE
Acórdão
Relator Desembargador
7
Em sessão realizada em 07/07/2017, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
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