2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MAURICIO DE OLIVEIRA(OAB:
80414/SP)
OSMAR VICENTE CORDEIRO
JOSE JACKSON DOJAS FILHO(OAB:
208396/SP)
OSMAR VICENTE CORDEIRO - ME
JOSE JACKSON DOJAS FILHO(OAB:
208396/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
5262
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- AGNALDO APARECIDO TIMOTEO
- CICERO FRANCISCO DE JESUS
- OSMAR VICENTE CORDEIRO
- OSMAR VICENTE CORDEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010058-77.2017.5.15.0146
AUTOR: CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Processo: 0275000-57.2005.5.15.0146
AUTOR: AGNALDO APARECIDO TIMOTEO e outros
RÉU: OSMAR VICENTE CORDEIRO - ME e outros
FNC/rfmb
DESPACHO
Nos termos do despacho anterior, Id 20d84a0 de 28/04/2017, dê-se
vista ao exequente CÍCERO FRANCISCO DE JESUS, para
conhecimento, quanto ao Ofício recebido do INSS (id 54f07b6 de
SENTENÇA
18/06/2017).
No mais, cumpra-se o quanto determinado, sobrestando-se a
execução até o trânsito em julgado da decisão definitiva dos
embargos
de
terceiro
autuados
sob
número
001136770.2016.5.15.0146.
I - RELATÓRIO
CLAUDINEI RAMOS DA SILVA, qualificado na inicial, ajuíza ação
trabalhista em face de BIOSEV BIOENERGIA S.A., alegando, em
Cumpra-se.
Em 22 de Junho de 2017.
síntese, que: laborou para a reclamada no período de 26.4.1994 a
21.10.2016, quando demitido sem justa causa; trabalhou em
FÁBIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
condições insalubres e perigosas e não recebeu o adicional
correspondente; não usufruiu do intervalo para refeição e descanso
na integralidade; minutos destinados à espera da condução não
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE ORLÂNDIA EM MORRO AGUDO
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010058-77.2017.5.15.0146
AUTOR
CLAUDINEI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ADALBERTO BRAGA(OAB:
217090/SP)
ADVOGADO
MARCO AURELIO VANZOLIN(OAB:
230543/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
foram computados na jornada de trabalho; não recebeu a
integralidade das horas extras e noturnas trabalhadas; não recebeu
o abono extraordinário previsto em norma coletiva; as condições
laborativas a que se submeteu acarretaram o surgimento de doença
ocupacional; sofreu danos morais e materiais; não auferiu a
integralidade das verbas rescisórias em razão da não observância
do reajuste salarial da categoria. Por essas e demais razões
expostas na inicial, postula a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na inicial. Pugna pela concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$
1.526.062,98. Junta documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108547